Ordenar por:
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 12:30
-
Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 03 de Outubro de 2016 - 14:34
Acidente de trabalho e a proteção da relação de emprego

O presente artigo cuida do exame da discriminação em ambiente de trabalho, por conta do estado de saúde do empregado, seja ele acometido por doença ocupacional ou vítima de acidente, examinando os princípios correlatos da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Pretende ainda, buscar no amparo legal da Constituição Federal, quando da análise do art. 7º, inciso I, a melhor medida a ser adotada para preservar e proteger o vínculo de emprego, buscando a efetivação das obrigações e da respectiva vedação contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, prevendo a regulação por meio de lei complementar, não desnaturalizando o texto constitucional, porém utilizando-se da potencialidade desta norma, as necessidades sociais e a máxima efetividade no Direito do Trabalho. A elaboração deste artigo foi desenvolvida a partir de pesquisa bibliográfica, com o objetivo de ampliar o entendimento sobre o tema de grande abrangência e diversidade, e contribuir para estudos posteriores devido a sua importância.
-
Legislação » Resoluções Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
Resolução nº 22.712, de 28 de fevereiro de 2008

Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2021 - 12:51
Igreja é condenada a indenizar vizinha por emissões de ruídos excessivos

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
ICMS. Mercadorias dadas em bonificação.

Tributário. Espécie de desconto incondicional.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo regimental na medida cautelar. Greve dos servidores do INSS.

Em suas razões, registra a agravante, inicialmente, que os serviços efetivamente atingidos pela greve se limitam aos de natureza previdenciária, na medida em que as atividades relacionadas às áreas da saúde e assistência social não integram as atribuições desempenhadas pelos servidores a ela filiados.
-
Doutrina » Geral Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
Comentários acerca da legalidade do sistema público de escrituração digital - SPED

Demes Britto é Advogado e Professor de Direito Tributário,Pós-Graduado em Direito Tributário Material pela Universidade de São Paulo (USP) e em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário (IBET). Especialista em Processo Judicial Tributário pela Associação de Estudos Tributários (APET).
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Responsabilidade civil. Direito autoral. Reprodução não autorizada de fotografias captadas pelos demandantes, em livreto e cd/rom alusivos a aniversário de entidade sindical.

Trata-se de apelações cíveis interpostas por CARLOS FRANCISCO AMORIM DE CARVALHO E JOÃO ROBERTO RIPPER BARBOSA CORDEIRO, autores, e EDITORA DA FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO, 1ª ré, contra sentença das fls. 127/135 que julgou parcialmente procedente a ação, condenando a 1ª demandada e a CUT.
-
Legislação » Leis Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
Lei nº 11.356, de 19/10/06

Dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências.
-
Doutrina » Civil Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00
O perfil do DNA e o vínculo genético da filiação: Sua aplicação nos tribunais

Genival Veloso de Franca - Membro da Junta Diretiva da Sociedade Ibero-americana de Direito Médico.
-
Notícias Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Recurso de revista da fundação petrobras de seguridade social. Petros. Incompetência da justiça do trabalho.

Os pressupostos de admissibilidade foram observados. Notificado, o reclamante apresentou contrarrazões às fls. 729759. A matéria versada no recurso não se enquadra nas hipóteses de remessa ao Ministério Público do Trabalho.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Acidente com passageira em ônibus.

Empresa concessionária do serviço de transporte. Responsabilidade civil objetiva.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
Ação declaratória. IPTU. Município de Londrina. Exercícios fiscais de 1999 a 2004.

Repetição do indébito tributário.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Crime contra a ordem tributária. Redução ou supressão de tributos. Inépcia da denúncia. Cerceamento de defesa. Ausência. Constituição do crédito tributário.

Crime contra a ordem tributária. Falsidade ideológica e formação de quadrilha.
-
Notícias Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00

Home