Ordenar por:
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 02:00
A litigância de má-fé e a efetividade da tutela jurisdicional

Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 01:00
Abordagem sobre a classificação dos contratos

Gisele Leite - Professora de Direito no Rio de Janeiro e articulista do site direito.com.Br e colunista do www.estudando.com
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Aspectos da Aplicação das Medidas Protetivas e Sócio-Educativas do Estatuto da Criança e do Adolescente

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 12:47
Responsabilidade Civil no Esporte [1]

"Celso Marcelo de Oliveira - Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Direito Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário".
-
Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 13:34
A Responsabilização Civil pela divulgação indevida de dados pessoais dos usuários de redes sociais

Por Vitor Hugo Sepulveda Filho e Giovanna Pagani Scaramussa.
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Maio de 2023 - 12:32
A Responsabilidade Civil pela quebra do contrato de fiança junto à securitizadoras no contexto da locação imobiliária

O estudo se desenvolve a partir de procedimentos adotados por seguradoras no contexto dos seguros fianças que garantem contratos de locações de imóveis intermediados por imobiliárias. O recorte metodológico limita-se à inscrição ilegítima dos nomes dos locatários junto aos cadastros de inadimplentes, em caso de rescisão antecipada do contrato ou valores remanescentes da desocupação do imóvel como contas de consumo, condomínio, IPTU e etc. É objetivo central estabelecer os fundamentos à ação indenizatória e desconstituição de indébito ao lume da orientação registrada na súmula 385/STJ, com pedido de indenização por dano moral decorrente da inscrição indevida do nome dos consumidores em cadastro restritivo, bem como discutir a aplicação do CDC para as hipóteses vertentes, até porque o parágrafo único, inc. I, do art. 1º da Lei 7.492/1986, recentemente alterado pela Lei 14.478, de 2022, equipara-se à instituição financeira as pessoas jurídicas que captem ou administrem seguros. Por isso a problemática passa pelas indagações: é possível pleitear a responsabilidade civil em contratos de locação, da administradora perante o locatário? Há o dever de indenizar das seguradoras em fiança? As disposições do Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se aos contratos de locação? A metodologia utilizada confronta as práticas comuns no Brasil por meio da dialética hegeliana, cujos dados e elementos estarão adstritos ao método hipotético-dedutivo. Verificou-se que a relação jurídica não é determinada pelo objeto direto do contrato de locação ou fiança, mas pelo fato de que as cobranças estariam vinculadas a débitos inexistentes ou ainda passíveis de questionamento. A aplicação dos institutos da responsabilidade civil objetiva tem sua pretensão de reparação constituída quando da prática ilícita pelas seguradoras consubstanciadas no abuso do direito. Verificou-se também que é possível a aplicação do CDC à relação entre proprietário de imóvel e a imobiliária contratada com função de administrar o bem.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Janeiro de 2023 - 12:13
A Incidência de Tributos sobre o consumo nos Fundos de Investimentos em Precatórios

O presente artigo tem como objetivo é identificar os tributos sobre o consumo que incidem sobre os fundos de investimentos em precatórios. Surgindo a problemática: Quais são os tributos sobre o consumo que incidem sobre os fundos de investimento em precatórios? A conclusão obtida foi que existe um tratamento tributário diferenciado para os fundos de investimentos em precatórios, sendo isentas de PIS, COFINS e CSLL, bem como, os cotistas mesmo tendo que pagar IOF, mas este é regressivo dependendo se o investimento foi realizado a longo prazo. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Fevereiro de 2021 - 12:03
O Assédio Moral como Conduta Danosa à Honra da Pessoa Humana

O objetivo deste artigo é analisar o assédio moral no trabalho, a responsabilidade civil, a conduta do assediador, as consequências legais e o impacto sobre as pessoas que cometem assédio moral no local de trabalho. A metodologia da pesquisa realizada para desenvolvimento do artigo foi eminentemente descritiva-explicativa, buscando dar uma visão geral acerca do tema, descrevendo e identificando seus principais pontos, sem pretender aprofundar-se em suas divergências. A pesquisa revestiu-se de caráter bibliográfico, uma vez que teve por base a análise de livros, dissertações, monografias, artigos, periódicos, e jurisprudência tratando do tema.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 11:13
A saúde como direito fundamental: as relações de contratos entre usuários e operadoras de planos de saúde

O escopo do presente consiste em analisar como se dá, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, a relação entre usuários e operadoras de planos de saúde. A problemática envolvida abarca bem jurídico extremamente delicado, uma vez que a saúde tem ligação direta com a preservação da vida e da dignidade da pessoa humana, recebendo proteção do texto constitucional, com irradiações em leis especiais, e inserções na vida civil do indivíduo em sociedade desde seu nascimento até os cuidados para se evitar a morte. Empregou-se o método indutivo, utilizando-se de revisão bibliográfica com a análise de diplomas legais contextualizados à temática. Ao final, é possível perceber, a partir de uma perspectiva geral, as posições e objetivos definidos no que concerne a prestação de serviços de saúde suplementar do país.
-
Doutrina » Penal Publicado em 10 de Novembro de 2017 - 11:53
Diferenciação entre crimes de responsabilidade e crimes de responsabilidade fiscal: uma abordagem conceitual

Diante do processo de impeachment (impedimento) vivenciado recentemente no cenário político brasileiro, faz-se necessário um esclarecimento à sociedade quanto às razões que podem motivar esse procedimento. Esse mecanismo é aplicado a certos agentes públicos quando cometem os crimes de responsabilidade. O estudo não vem analisar os atos da autoridade pública que motivaram o atual processo, e sim tem por objetivo realizar a conceituação, caracterizar os infratores de tais crimes, as penalidades aplicadas, bem como, promover a diferenciação desses com os crimes de responsabilidade fiscal (crimes contra as finanças públicas). Desenvolveu-se, no decorrer da pesquisa, a descrição desses dois tipos de crimes, os atos que caracterizam cada um, os seus sujeitos ativos e sanções aplicáveis. A metodologia utilizada foi baseada na revisão bibliográfica, através da consulta de livros, artigos e publicações relacionadas ao tema, e na pesquisa documental por meio da análise de dispositivos legais (Constituição Federal, leis e decretos). Conclui-se que o estudo em questão pode ser um mecanismo de disseminação de informações à sociedade, proporcionando conhecimentos para busca de um controle mais efetivo sobre as contas públicas, ao passo que se exigirá dos agentes públicos (governantes e demais administradores) ações mais planejadas e transparentes.
-
Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 14:45
Apontamentos à Declaração de Manzanillo (1996): Declaração Ibero-Latino-Americana sobre Ética e Genética

O presente está assentado em examinar a proeminência da Declaração de Manzanillo sobre ética e genética. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Março de 2017 - 09:07
Considerações sobre a mediação empresarial no Brasil
O presente artigo tem como finalidade debater o instituto da mediação no âmbito empresarial, especialmente com foco na empresa familiar devido a sua maior vulnerabilidade.
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08
O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 22 de Julho de 2014 - 14:20
Práticas abusivas em face do CDC

O artigo aborda o abuso do direito no direito do consumidor e no direito civil e as cláusulas abusivas (no aspecto doutrinário e jurisprudencial), apontando as principais práticas abusivas e as normas protetivas presentes no CDC
-
Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2012 - 15:45
Da ação de revisão de contrato bancário - Algumas questões processuais

As ações de revisão de contratos bancários tornaram-se cada vez mais corriqueiras nas varas cíveis da Justiça comum, consumindo boa parte do trabalho jurisdicional nessas unidades judiciárias
-
Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2012 - 11:25
A dissolução conjugal em face da Emenda Constitucional 66/2010

O presente artigo pretende modestamente expor o enorme impacto da EC 66/2010 sobre a dissolução conjugal no direito civil brasileiro, expondo tanto a corrente doutrinária majoritária (que piamente crê na unificação do meio dissolutório que seria o divórcio direto, com supressão do debate sobre a culpa conjugal e dos lapsos temporais bem como demais requisitos prévios) como a corrente minoritária. É uma polêmica ainda não pacificada mas digna de estudo apurado
-
Legislação » Leis Publicado em 21 de Novembro de 2011 - 14:46
Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Agosto de 2011 - 12:41
Instrumentos que combatem a morosidade

A morosidade nem sempre pode ser atribuída exclusivamente aos trâmites comuns da Justiça, sendo relevante observar a dinâmica participação, por parte dos advogados, peritos, promotores, desembargadores e ministros dos tribunais superiores
-
Legislação » Leis Publicado em 23 de Junho de 2010 - 01:00
Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010.

Regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.

Home