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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2005 - 12:41
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 15:32
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2011 - 13:58
Caso Maia Russo: após 11h de júri cabo da PM é condenado pela morte de refém e absolvido pela do suspeito
Com base na votação dos jurados juiz fixou a pena do réu em 18 anos de reclusão, que será cumprida em regime inicial fechado
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Embargos à execução fiscal. CDA. IPTU e TAXAS.

Constituição do crédito tributário.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43
Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.
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Legislação » Resoluções Publicado em 06 de Julho de 2004 - 01:00
Resolução nº 21.845

Altera a Resolução nº 21.633, de 19.2.2004 - Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos e as garantias eleitorais para as decisões municipais de 2004.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2018 - 17:06
Maioria dos desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 mantém condenação e amplia a pena de Lula; julgamento prossegue
Com maioria, pode-se dizer que ex-presidente foi condenado em segunda instância por pelo menos 2 votos a 1. Desembargadores aumentaram pena para 12 anos e 1 mês de prisão.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Pedido de liminar. Cumulado ou alternativo com direito de petição. Cumulado ou alternativo com ação popular. Objetivo de promover a defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana.

Constitucional. Processual Penal. 'Habeas Corpus'.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
O prazo prescricional na cobrança da mensalidade escolar
Alencar Frederico, É advogado, mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, especialista em Direito Processual Civil e em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Itu, consultor, parecerista, e articulista de revistas jurídicas nacionais e estrangeiras. Autor das obras: "Noções preliminares sobre o anteprojeto do Código Brasileiro de Processos Coletivos"; "A morosidade da prestação jurisdicional" - publicadas pela Editora Setembro; "A nova reforma do Código de Processo Civil - Séries 1 e 2"; "Leis civis anotadas"; co-autor da obra: "Processo Civil - teoria e prática do profissional do Direito"; e atualizador da obra: "Dicionário Jurídico de bolso" - todas publicadas pela Editora Millennium. Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, membro da Academia Nogueirense de Letras, onde ocupa a cadeira de n. 03, membro do Núcleo de Pesquisas Jurídicas da OAB subsecção Campinas/SP, e membro do Conselho Editorial da Millennium Editora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Candidata aprovada dentro do número de vagas divulgado no edital e existentes de fato.

Recursos de apelação desprovidos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento de vítima menor. Culpa do demandado evidenciada. Dever de indenizar.

Demonstrada pela prova produzida a culpa com que se houve o demandado por ocasião do acidente ocorrido, exsurge inexoravelmente o seu dever de indenizar os danos advindos.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 30 de Julho de 2003 - 01:00
Foro especial por prerrogativa de função: o novo artigo 84 do Código de Processo Penal

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Dezembro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Banco do Brasil.

Sociedade de economia mista. Lei 8.429/92. Recurso especial provido.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Abril de 2019 - 11:13
Formação do Estado e sua responsabilidade

O presente artigo discorre sobre a formação do Estado e sua responsabilidade
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Junho de 2018 - 11:20
Justiça nega pedido de exclusão de resultados em sites de busca

O autor da ação ainda deverá arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios fixados por equidade e para cada contestação em R$ 8.000,00.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:35
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado

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