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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Agosto de 2008 - 01:00
PIS. Prescrição. Tese dos "cinco mais cinco". Nova orientação firmada pela primeira seção no julgamento dos ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE. Compensação entre tributos de diferentes espécies.

Prazo de prescrição para a petição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação.
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00
Aspectos diferenciadores da jurisdição penal (ou a Cinderela do Direito Processual)
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2025 - 10:56
Entenda o corte de incentivos fiscais aprovado pelo Congresso
Projeto também aumenta tributos sobre bets e fintechs
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Novembro de 2021 - 17:18
Justiça do Trabalho reabre as portas e os ouvidos ao trabalhador

Por Douglas Fragoso.
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2021 - 10:50
"É preciso buscar novos marcos de atuação do Ministério Público", diz Augusto Aras em evento que discute o futuro da instituição
Aras complementou que o momento requer um caminho de equilíbrio.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2021 - 12:51
Companhia é condenada por não informar passageiro sobre alteração em voo

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2021 - 13:38
Rede social só pode ser responsabilizada por danos de conteúdo de terceiros se descumprir ordem judicial

O pedido de indenização por danos morais foi negado.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Outubro de 2020 - 17:04
Profissionais da saúde e os benefícios da lei 14024/20

Por Mariana Abbês Emery e Mariana Ramirez Fortuna, Advogadas do MLA – Miranda Lima Advogados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2020 - 11:47
Síndico não deve indenizar visitante que infringiu regras do condomínio

Segundo o juiz, apesar de o genro da moradora ter aparentemente ficado ofendido com a narrativa dos fatos e atitudes do síndico, não há qualquer lesão íntima capaz de ferir sua moral.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Setembro de 2020 - 16:31
Mais um impeachment
A banalização do impeachment na política brasileira pode produzir danos irreparáveis à nossa incipiente democracia.
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Apoiadores Publicado em 30 de Abril de 2020 - 16:55
Por um Plano Marshall Tributário

O texto fala sobre o Plano Marshall Tributário.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Abril de 2020 - 12:38
Júri condena advogado por homcídio de mulher grávida

Ele foi condenado a 24 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2019 - 09:18
Reforma da Previdência Social começa a tramitar hoje no Senado
Texto deve ser lido em plenário e precisa ser aprovado na CCJ e 2 vezes no plenário.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Junho de 2019 - 11:51
Fratura causada para evitar acidente maior não gera indenização

No mérito, os pedidos merecem ser julgados improcedentes, pois a conduta imprudente foi do autor e não do servidor da parte requerida, que agiu no estrito cumprimento do dever legal.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2018 - 14:35
STF julgou casos de grande repercussão nos 30 anos de vigência da Constituição de 1988
Um dos julgamentos mais marcantes nesse período foi o da Ação Penal (AP) 470, sobre a denúncia de compra de votos no escândalo conhecido como “mensalão”, que teve 53 sessões plenárias inteiramente dedicadas à sua análise em 2012, sem contar a análise de recursos apresentados por alguns dos condenados. No total, a ação com 38 réus chegou a 315 volumes, 501 apensos em um total de 72.234 páginas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2017 - 12:36
Demora em fila de banco não gera dever de indenizar

No caso em análise, não se ignora que o autor possa ter passado por dissabores, todavia, tal fato configura mero contratempo, por não caracterizar ofensa anormal à personalidade, mas aborrecimentos próprios da vida em sociedade.
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2017 - 08:44
TST mantém entendimento sobre incompatibilidade de multa do CPC ao processo do trabalho
A decisão, por 14 votos a 11, se deu em julgamento de incidente de recurso repetitivo, e o entendimento adotado deverá ser aplicado a todos os casos que tratam de matéria semelhante.
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Legislação » Resoluções Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 14:53
CONTRAN - Resolução nº 635, de 30 de novembro de 2016

Altera a Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, que estabelece requisitos necessários para circulação de Combinações de Veículos de Carga.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Novembro de 2016 - 12:34
Sem-terra acusado de matar companheira é condenado a mais de 20 anos de prisão

O réu foi condenado pelo crime de homicídio cinco vezes qualificado.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.

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