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Legislação » Resoluções Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 01:00
Resolução nº 47, de 3/08/06

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelas empresas emissoras de cartão de crédito no atendimento às pessoas com deficiência
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2006 - 17:03
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 20:28
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 12:00
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 19:39
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 11:38
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 09:53
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 09:48
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 10:42
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2005 - 15:01
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2005 - 09:10
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 15:11
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 09:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Novembro de 2020 - 12:10
A Legitimidade do Sindicato para a Propositura de Ação Civil Pública

O presente artigo trata da discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da legitimidade do sindicato para a propositura de ação civil pública, a fim de proteger direitos metaindividuais dos trabalhadores submetidos à sua representação.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:36
O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beligerância adversarial costumeira.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Abril de 2003 - 01:00
Estatuto Da Cidade - Função Social Da Propriedade E Usucapião Coletivo

César Gomes de Sá, advogado, professor universitário, especialista em direito civil e processual civil e mestrando em políticas públicas e processo
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação civil pública. Improbidade administrativa.

Preliminares. Inaplicabilidade da lei 8.429/92.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Inconstitucionalidade do caráter perpétuo das sanções em atos administrativos

Fernando Eduardo Carneiro Cavalcante. Bacharel em Direito pela Universidade Potiguar.
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Array Publicado em 2016-10-19T17:34:12+00:00
Comentários à Limitação Administrativa em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento do STJ

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre as limitações administrativas em sede de matéria ambiental.

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