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Notícias Publicado em 23 de Março de 2011 - 16:57
Supremo vota hoje validade da Ficha Limpa
Se o STF decidir nesta quarta-feira que a Lei da Ficha Limpa não valeu para as eleições de 2010, o mapa de apoio do governo no Congresso não será alterado.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2010 - 09:00
Corte Especial discute se executivos devem informar salários à CVM
O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 11:29
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 18:38
Mãe de paciente psiquiátrico suicida é indenizada
Cujo filho cometera suicídio quando internado em hospital público para tratamento psiquiátrico, em Florianópolis.
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 15:15
Servidora do INSS demitida por uso indevido de bem público tem pedido negado
A servidora foi demitida por meio da Portaria n. 190, de 30/6/2008, do Ministério da Previdência Social.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2008 - 10:50
TRF condena CEF a ressarcir prejuízos com alterações nos fundos de renda fixa
Ao acolher parcialmente o pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI), que ingressou com o processo na Justiça Federal de Curitiba, o magistrado salientou que, por se tratar de ação civil pública, caberá a cada beneficiário ingressar com execução individual, anexando a prova necessária para demonstrar o seu direito.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2008 - 18:10
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2006 - 17:56
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2005 - 18:57
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2008 - 03:00
Crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal). Esfera administrativa (Lei nº 9.430/96). Processo administrativo (inexistência). Recebimento da denúncia (impossibilidade).

Para que se apure a possível aplicação dos princípios da especialidade, alternatividade, subsidiariedade e consunção, devem ser os crimes imputados ao paciente apurados e julgados conjuntamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:30
Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2017 - 11:24
Interesse Público em detrimento do Interesse Privado: a Intervenção do Estado na Propriedade em prol da Preservação do Patrimônio Cultural

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a intervenção do Estado na propriedade privada, calcada na preservação do patrimônio cultural, em detrimento do interesse privado, com especial atenção para o instituto do tombamento. É cediço que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 a 216-A, confere especial proteção ao patrimônio cultural, reconhecendo-o como direito fundamental e indissociável do superprincípio da dignidade da pessoa humana, bem como conferindo especial proteção às diversas formas de manifestação, quer sejam imateriais, quer sejam materiais. Neste aspecto, o Texto Constitucional, de maneira ilustrativa, apresenta diversos instrumentos protetivos, os quais autorizam a intervenção na propriedade privada, com o escopo de assegurar a preservação e integridade dos bens protegidos. Dentre tais instrumentos, é possível citar o tombamento como medida extrema protetiva, incentivada pela materialização do interesse público em detrimento do interesse privado. A metodologia empregada na condução do presente é o método indutivo, conjugado com a utilização da revisão bibliográfica.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2006 - 09:49
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Fevereiro de 2015 - 10:41
Rescisão de Contrato de Compra e Venda de Empresa

Obrigações. Contratos
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Outubro de 2012 - 14:05
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2010 - 12:05
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 16:37
Competência para julgar banqueiro é questionada
A decisão atendeu pedido da defesa de Dório Ferman, que questiona a competência da 6ª Vara Federal Criminal para processar e julgar a ação contra o banqueiro.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2009 - 11:07
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Legislação » Resoluções Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 01:00
Resolução nº 22.333, 8/08/06

TSE - Cédula de contingência. Administração pública. Otimização.
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Legislação » Resoluções Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 01:00
Resolução nº 22.384, 22/08/06

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, implementar a correção do erro material, nos termos do voto do relator.

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