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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2010 - 19:44
TAM deve pagar R$ 10 mil por danos morais a médico que teve voo cancelado
Segundo a sentença da juíza Renata da Câmara Belmont, é entendimento pacífico dos Tribunais Superiores, de que o cancelamento de voo possibilita o ressarcimento por danos morais.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 17:49
Motoqueiro que avançou sinal deve indenizar motorista
Se não for demonstrada a culpa do motorista no acidente, mas a imprudência e o descuido da vítima no evento danoso, inexiste a obrigação de reparar o dano.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 10:09
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 10:44
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 11:05
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2006 - 11:54
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 09:56
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2005 - 09:47
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Algumas considerações relevantes sobre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade aplicados à Justiça do Trabalho

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected].
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
Penal. Critérios adotados para aplicação da pena.

Manutenção da pena-base. Bis in idem afastado. Apelação improvida.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 19 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Contrato. Prestação de serviços. Ação de inexigibilidade de débito c. c. restituição de linha telefônica e indenização por danos morais.

Critério mantido - Necessidade de se converter tal arbitramento em R$ 11.400,00, soma correspondente a 30 vezes R$ 380,00 (30 vezes o salário mínimo na data da sentença), com atualização monetária desde então pelos índices da Tabela Prática deste Tribunal, atendendo-se também ao enunciado na súmula 362 do STJ - Juros moratórios na base legal devidos a partir da citação - Ação procedente.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 11:49
A Formação do Estado em análise: Ruptura do Estado Liberal e instituição do estado de bem-estar social

O escopo do presente é analisar o processo histórico-jurídico de formação do Estado de Bem-Estar Social.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Janeiro de 2018 - 12:08
E agora? 2018 – o ano da esperança
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:18
Divórcio Impositivo: a Liberdade e o Direito de Família Mínimo

O presente trabalho busca analisar a autonomia da vontade e a liberdade conjugal dentro do Direito Civil, quanto à possibilidade de se realizar o divórcio unilateral e extrajudicial, denominado de “Divórcio Impositivo”, à luz da principiologia do atual Direito de Família. Examina-se ainda o instituto da culpa na dissolução do casamento pelo divórcio judicial, tendo em vista a relevante discussão do tema em âmbito doutrinário e jurisprudencial após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010. Nesse ínterim, cabe avaliar a intervenção do Estado na autonomia privada do casal ao impor regras que dificultem a desvinculação matrimonial no âmbito judicial e especialmente extrajudicial ao decidir, por exemplo, que o pedido de divórcio depende de autorização judicial por mera indisposição de um dos cônjuges que, por qualquer razão, não aceita comparecer a um Cartório de Registro Civil. A discussão sobre o tema em análise é de grande relevância social e decorre do interesse de realizar um estudo sobre o caminho trilhado pelo Direito de Família no que se entende pelo atual divórcio. Nesse sentido, faz-se necessária uma reflexão acerca do posicionamento do Estado, pois ao desempenhar em face da sociedade uma função protetiva de tutela física e jurídica, acaba por romper o limite da autonomia privada, na qual se encontra a unidade familiar, deixando de ser um instrumento facilitador e se tornando um meio de coerção em face dos seus componentes mediante a sua presença limitadora ao interferir rigorosamente no Direito Civil Familiar.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2025 - 09:57
Defesa de fazendeiros em Goiás contesta decisão sobre quilombolas
Desocupação da área foi suspensa para análise do TJ-GO
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 28 de Fevereiro de 2019 - 16:55
A Caminhada da Ética do Estudante de Direito

O conhecimento é uma peculiaridade humana, pois o ser humano é o único ser que, em sua vivência, é capaz de planejar a sua ação sobre o meio que o cerca e construir um conhecimento sobre essa ação, onde a ciência como um tipo de conhecimento sistematizado, planejado e organizado metodologicamente não deixa de ser um procedimento racional e sistemático que tem como objetivo proporcionar respostas aos problemas que são propostos. Diante do contexto, objetiva-se discutir/analisar o conhecimento da ética no curso de Direito. Considerando a importância de uma postura ética decorrente do comportamento do modo de ser em relação aos outros na convivência em sociedade. Visto que, o jurista estará sempre sendo avaliado pela sociedade a qual está inserido por meio de sua conduta. Tendo por base este entendimento, o presente artigo se propõe a debater em sua abordagem, a reflexão sobre a complexidade do significado é da aplicação na prática da ética no ambiente acadêmico da Faculdade Católica Dom Orione em seu Curso de Graduação Direito. e por meio do uso do método dedutivo de analise, da fenomenologia com o objetivo de capturar a essência do acadêmico nesta graduação e capturar suas características e propósitos durante a sua caminhada para formação profissional. Trata-se de um trabalho de revisão de literatura que tem por foco, propor uma reflexão de postura, princípios, comportamentos, valores que norteiam regras presentes na nossa sociedade. Sugerindo uma possível criação de um Código de Ética para estudantes de Direito, sob a justificativa de que, um acadêmico em formação, já precisa ostentar uma postura coerente com a carreira que, assim que lhe for outorgado o grau, o acompanhará a vida inteira.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Janeiro de 2019 - 10:47
Tribunal do Júri condena ex-marido pela prática de feminicídio

Ele foi condenado a 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão.

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