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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
Grave Ameaça. Tentativa de Homicídio. Arma de Fogo.

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Negada indenização de R$ 760 mil para menor que engravidou de paciente em quarto de hospital
Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da comarca de Tubarão.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:15
Considerações sobre Direito Processual Constitucional no Brasil
O julgador está obrigado a fundamentar sua decisão com base em todos os argumentos carreados pelas partes, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da fundamentação das decisões e, nesse sentido, o artigo 489, §1° do Código de Processo Civil de 2015 é o instrumento eficaz à implementação da sistemática do processo alicerçado nas bases do modelo constitucional
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Colunas » Tome Nota Publicado em 20 de Abril de 2021 - 17:30
Fecomércio MG realiza o 5° Seminário de Direito Tributário no dia 30 de abril
Com o tema “Discutindo soluções tributárias: caminhos para o enfrentamento da crise”, o evento online e gratuito reunirá renomados profissionais da área jurídica e contábil do país.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00
Apelação. Ação de cobrança. Seguro de vida. Exames prévios. Obrigação da seguradora.

A seguradora tem a obrigação de manter a mesma conduta, tanto na contratação, quanto no momento do sinistro, sob pena de ficar evidenciada a má-fé e o enriquecimento indevido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Maio de 2007 - 01:00
O trabalho dos ministros de confissão religiosa e a relação de emprego no Direito brasileiro

Cláudio Victor de Castro Freitas, Bacharel em Direito pela Universidade do Estado Rio de Janeiro. Pós-Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Advogado concursado da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, atuando no Setor Jurídico Trabalhista (pólo Rio de Janeiro). Artigo elaborado em Abril de 2007.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Abril de 2021 - 14:53
Crime de cartel em licitações: reflexões a partir da nova Lei de Licitações

Por Luciano de Souza, Leonardo Danesi e Pedro Leal.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Março de 2020 - 15:05
Lei anticrime e saída temporária

O presente artigo discorre sobre a lei anticrime e a saída temporária.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Família. Sociedade de fato.

Partilha de bens. Incidência Súmula 7/STJ.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Trabalho externo. Controle de jornada. Impossibilidade. Ônus da prova.

O ônus da prova do controle de jornada nos casos de trabalho externo pertence ao empregado, conquanto tenha o empregador se desvinculado do ônus de provar que o labor era realizado externamente e anotado em sua CTPS a condição prevista no artigo 62, I, da CLT.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
Petição inicial. Indeferimento. Instrução obrigatória deficiente.

A 12ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou procedente o pedido da ação de consignação proposta por SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA em face de LUIZ ANTÔNIO MENDONÇA DE ALMEIDA e improcedentes os pedidos da reconvenção proposta por este em face daquela, nos termos da fundamentação (sentença de fls. 1349/1366).
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13
Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 14:26
Considerações sobre Direito Processual Constitucional no Brasil
O julgador está obrigado a fundamentar sua decisão com base em todos os argumentos carreados pelas partes, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da fundamentação das decisões e, nesse sentido, o artigo 489, §1° do Código de Processo Civil de 2015 é o instrumento eficaz à implementação da sistemática do processo alicerçado nas bases do modelo constitucional
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Julho de 2021 - 11:24
Policial é ser humano: age em legítima defesa sim!

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2019 - 13:45
A Reconstrução da Dignidade entre espécies: por uma dignidade animal

O presente artigo discorre sobre a reconstrução da dignidade entre espécies.

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