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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
De novo, a tal insegurança jurídica: Ainda bem que é o STF, guardião da Constituição Federal, que dirá a última palavra sobre esta causa.

Toshinobu Tasoko é Auditor Independente, Contador, Administrador de Empresas, Mestre em Finanças, Professor Licenciado do Centro Universitário Padre Anchieta de Jundiaí - SP. Ex-Controller da Uniroyal Química do Brasil; Ex-Diretor Administrativo e Financeiro da Incepa/Cidamar; Ex-Diretor Financeiro da Polenghi; Ex-Diretor Vice-Presidente Financeiro do Frigorífico AIBP, Autor dos livros: PIS/COFINS SOBRE COMBUSTÍVEIS, 2006 e PROCESSO TRIBUTÁRIO - Uma abordagem Lógica Material, 2007 - ambos editados pela LZN - Campinas SP.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2010 - 11:30
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 12:07
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Bonecos de Judas

Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva é Socióloga, acadêmica de Direito. Artigo produzido em Fevereiro 2007. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 14:35
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Novembro de 2020 - 15:39
Apontamentos sobre a Teoria Geral do Delito: o Conceito Analítico de Crime no Ordenamento Jurídico Brasileiro

A Teoria Geral do Delito é de suma importância na seara do Direito penal pois permite verificar a devida subsunção do fato a norma, no ordenamento jurídico brasileiro, a Teoria Geral do Delito sempre esteve atrelada ao conceito de crime em dado momento histórico da sociedade. Neste contexto, a problemática que traz o presente trabalho é: Levando em consideração A Teoria Geral do Delito no Brasil, qual a configuração do conceito analítico de crime e seus elementos caracterizadores que formam um tipo penal válido? Debruçar sobre este tema se mostra relevante no aspecto jurídico e social, tendo em vista, a Importância da Teoria Geral do Delito na seara do Direito Penal e a criminologia de modo geral. Para tanto, a metodologia utilizada é a bibliográfica documental, a pesquisa realizada é qualitativa, com setor de conhecimento interdisciplinar, através do método dedutivo. O presente trabalho objetivo de forma ampla analisar a Teoria Geral do Delito e seu contexto histórico e especificamente, realizar um breve estudo sobre a Teoria Geral do Delito no Brasil, bem como o conceito de crime, e seus elementos caracterizadores. Portanto, no Brasil a Teoria Geral do Delito, foi solidificada através de um longo processo histórico, passando pelo auge do positivismo criminológico em 1890, posteriormente abarcando o juízo valorativo das normas e por fim em 1984, adotando o finalismo jurídico e conceito analítico de crime, configurando o crime como um fato típico, ilícito ou antijurídico e culpável.
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Janeiro de 2024 - 17:07
Recusa terapêutica do paciente e a objeção de consciência na relação médico-paciente

A recusa terapêutica e a objeção de consciência trata-se, respectivamente, de um direito do paciente e do médico. Este artigo aborda as características de cada conduta, os limites a cada uma das partes e as consequências geradas
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Junho de 2022 - 11:13
O estupro, o aborto e a mentira

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2020 - 13:44
Justiça Federal autoriza plantio de maconha medicinal em casa para mãe tratar filho com doença no cérebro
Decisão da 36ª Vara Federal em Pernambuco beneficia família de garoto de 9 anos que sofre com crises convulsivas desde os dez meses. Este é o segundo caso no estado.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2017 - 16:01
Primeira Turma absolve denunciado por ter transmitido clandestinamente sinal de internet
Por unanimidade dos votos, os ministros que compõem a Turma concederam o HC para absolver o réu, com base no inciso III, artigo 386, do Código de Processo Penal (CPP).
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2017 - 09:42
Advogado é condenado criminalmente por não devolver autos de processo de partilha no prazo
Profissional alegou que demora auxiliou partes a entrar em acordo e resolver litígio, mas sua atitude foi enquadrada no artigo 356 do Código Penal.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2017 - 16:38
Doméstica grávida que usou cosméticos da empregadora consegue reverter justa causa
O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que reverteu a demissão por justa causa aplicada a uma empregada doméstica gestante que usava cosméticos da empregadora.
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2016 - 10:32
“Infração antecedente” à lavagem de dinheiro deve estar tipificada na época do fato criminoso
O ministro explica que os fatos que configurariam a formação ou participação em organização criminosa, conforme descritos na denúncia, se referem a eventos ocorridos entre os anos de 1997 e de 2004, antes, portanto, desse crime ser tipificado e poder ser considerado como delito antecedente à lavagem de dinheiro na legislação brasileira, o que ocorreu em agosto de 2013, com o advento da Lei 12.850.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2013 - 13:30
Sindicalista que apresentou reclamação contra promotor não responderá por denunciação caluniosa
Turma entendeu que, para configurar crime de denunciação caluniosa, é indispensável que a conduta imputada à vítima também seja definida como crime
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2013 - 11:00
Retroatividade de lei sobre prazo para registro de armas é tema e ganha repercussão
Recurso discute a extinção ou não da punibilidade do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, em razão da aplicabilidade retroativa de lei que concedeu novo prazo para registro de armas
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2013 - 14:30
Ex-Prefeito e servidores são condenados por dispensa de licitação
Eles adquiriram equipamentos por valores superiores aos de mercado, dispensando o processo licitatório

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