Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 09 de Março de 2006 - 18:52
-
Doutrina » Geral Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Marxismo de mercado

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
-
Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 13:02
-
Doutrina » Geral Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00
A trombeta do mensalão

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Geral Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 01:00
Engolindo sapo barbudo

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Geral Publicado em 18 de Julho de 2005 - 01:00
O Presidente é culpado

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Geral Publicado em 04 de Julho de 2005 - 01:00
Não dá mais, PT

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. [email protected]
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Junho de 2005 - 01:00
O plano diretor do município do Recife sob a ótica do trabalhador

Christiana Brito Caribé da Costa Pinto, advogada, Sá Monteiro, Caribé & Advogados Associados
-
Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2005 - 16:14
Vasp volta a operar com vôos em São Paulo e Fortaleza
Depois de 72 horas sem vôos, a Vasp voltou a operar nesta segunda-feira no Aeroporto Internacional de Salvador. Segundo funcionários da companhia aérea, seis vôos estão previstos para hoje: três durante o dia e outros três durante a noite, mas os destinos não foram informados. Pela manhã, um avião que veio de São Paulo fez escala em Salvador e seguiu para Fortaleza.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Dezembro de 2004 - 15:01
-
Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2004 - 09:04
Promulgação da Reforma trará Justiça do Trabalho mais atuante
O Congresso Nacional, durante sessão solene no Plenário da Câmara dos Deputados, promulgará amanhã (8), às 11h, a Emenda Constitucional da Reforma do Poder Judiciário.
-
Notícias Publicado em 19 de Abril de 2004 - 07:02
Justiça do Trabalho pode julgar indenização por fato do príncipe
Até então, embora fosse incontroverso que cabia à Justiça do Trabalho caracterizar a ocorrência do "factum principis", os casos eram remetidos à Justiça Federal.
-
Notícias Publicado em 06 de Abril de 2004 - 07:03
TST anula acordo que induzia empregado a não entrar na Justiça
O argumento jurídico utilizado pelo relator para acolher o recurso de um ex-serralheiro da Mercedes foi o de que a cláusula contrariou a própria natureza jurídica do instituto da compensação.
-
Notícias Publicado em 29 de Março de 2004 - 16:21
Ayres de Brito: constitucionalismo busca concretizar direitos
O movimento jurídico conhecido como constitucionalismo voltou-se, num primeiro momento, à afirmação de direitos individuais, posteriormente aos direitos sociais.
-
Legislação » Decretos Publicado em 11 de Março de 2004 - 02:00
Decreto nº 5.003, de 4 de Março de 2004

Dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, e dá outras providências.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 06 de Junho de 2002 - 01:00
O Processo do Trabalho na atualidade

Odonel Urbano Gonçales é advogado em Campinas - SP, autor dos livros Direito do Trabalho para concursos, Direito Previdenciário para Concursos e Manual de Direito Previdenciário, editados pela Atlas. ([email protected])
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:46
A Contribuição Previdenciária do Médico: pessoa física e pessoa jurídica à luz do Direito Previdenciário

O presente artigo vislumbra abordar a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, como enquadramento do médico como segurado obrigatório. Para tanto, iniciaremos, a princípio, acerca da contextualização da Seguridade Social no sistema jurídico brasileiro à luz das cartas magnas que transitaram no ordenamento, a conceituação da contribuição previdenciária e aqualificação do profissional enquanto pessoa física e jurídica. Como consequência veremos a análise dos principais pressupostos acerca da contribuição previdenciária do Médico, na qualidade de pessoa física e jurídica, com o enquadramento do profissional como segurado obrigatório, enfatizando os efeitos da continuidade do trabalho após a aposentadoria especial, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A base teórica deste trabalho conta com doutrinadores dasáreas de estudo do Direito Constitucional e Direito Previdenciário, tais como Diego Henrique Schuster (2021), Emerson Costa Lemes (2022), Miguel Hovarth Júnior (2010). O método utilizado será o indutivo-dedutivo, uma vez que as informações serão arrecadadas no sentido de estabelecer uma base teórica para continuamente fundamentar e elaborar conhecimento jurídico, visando responder de forma sistematizada a seguinte pergunta de pesquisa: “Qual a forma a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, com o enquadramento do médico como segurado obrigatório?”. Para responder serão utilizadas referências bibliográficas de doutrinas contemporâneas, textos legais provenientes do ordenamento jurídico brasileiro, entendimentos jurisprudenciais, artigos científicos, teses de graduação e de mestrado, revistas jurídicas e averiguações consistentes no ambiente virtual.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:35
Dimensões da Crise do Capitalismo Contemporâneo
O capitalismo contemporâneo é resultante de muitas transformações e também do processo dialético da legislação e da função do Estado no mundo globalizado. O capitalismo atual está associado à reestruturação produtiva, à globalização financeira e ao novo papel dos Estados.
-
Array Publicado em 2008-04-15T04:00:00+00:00
Validade do acordo tácito de compensação de horas. Regime especial 12X36.

Como brilhantemente fundamentado pela Excelentíssima Juíza Valéria Cândido Pires, em sentença proferida nos autos do Processo nº 01919-2006-071-15-00-0, quanto ao regime especial de compensação de horas 12X36: "Ainda que de forma tácita, deve ser aceito o acordo de compensação entabulado pelas partes, pois a Carta Maior prevê sua possibilidade tanto no que diz respeito ao acordo individual, quanto à norma coletiva, sendo certo que, a teor do artigo 443 da CLT, o que se firma individualmente pode ser tanto expresso, quanto tácito, escrito ou verbal". Decisão por unanimidade.

Home