Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
Desaposentação: uma luz no fim do túnel

Felipe Epaminondas de Carvalho, Advogado militante no Rio de Janeiro, formado pela Universidade Candido Mendes - UCAM, especialista em Direito Previdenciário, Tributário e Bancário, Conselheiro do Escritório Aguiar, Barça, Mota & Monteiro Advogados. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 03:00
Avaliação do impacto de um curso de evolução em duas classes de terceiro ano de ensino médio de uma escola pública

Alfredo Gomes de Almeida, Elizabeth Bittencourt Martins, Francisco Wanderley da Silva, Marcos Antonio de Arimathea e Nelson S. Pereira Jr., Alunos do Programa de Mestrado Profissionalizante em Ensino de Ciências da Universidade Cruzeiro do Sul - UNICSUL. Novembro/2005
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2002 - 03:00
Responsabilidade Civil - Concessionária - Serviço Público

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Fevereiro de 2024 - 10:51
Empregada que trabalhava em pé e desenvolveu fasceíte plantar será indenizada

O valor da indenização por danos moais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Agosto de 2022 - 15:45
Justiça do Trabalho condena banco a indenizar gerente sequestrado com a família em 2015

O valor da indenização foi fixado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 11:10
Apelação cível. Ação de reintegração de posse.

Esbulho de bem móvel. Preenchimento dos requisitos legais.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Doença ocupacional. Caracterização.

Desprezo da conclusão do laudo em face da prova oral. Possibilidade.
-
Notícias Publicado em 28 de Junho de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Setembro de 2024 - 07:53
Superação de precedentes judiciais e segurança jurídica.

A jurisprudência brasileira sempre tão enriquecedora e pouco explorada pelo sistema processual brasileiro anterior, galgou especial destaque com o CPC de 2015, passando a compor o sistema de precedentes judiciais, os quais permitem o aproveitamento da experiência dos Tribunais Superiores na solução de conflitos de interesses
-
Doutrina » Penal Publicado em 04 de Abril de 2023 - 13:19
Redesignação sexual em crianças no Brasil: um crime ocultado

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2022 - 14:24
Positivismo, neopositivismo, nacional-positivismo
O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento jusfilosófico para a implantação de regimes nazistas e fascistas, mas, no entanto, sua tergiversação não justifica seu demérito. E, o neopositivismo vem, na contemporaneidade, recuperar a validade e eficácia do direito, especialmente, no Estado Democrático de Direito. Foi a doutrina alemã do pós-guerra que responsabilizou a teoria de Kelsen pela submissão absoluta dos juristas aos ditames normativos do nazismo e do fascismo alegando que a suposta tese kelseniana de que” a lei é lei” e, como tal, deve ser acatada e aplicada pelos operadores do direito, deixando os juristas alemães indefesos diante de aberrações jurídicas cometidas pelo nacional-socialismo.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Março de 2022 - 11:11
Delineamentos do Direito Civil Contemporâneo brasileiro
Por Gisele Leite.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Dezembro de 2020 - 17:28
Nove golpes da história do Brasil: nada se cria, tudo se copia
A evolução política no Brasil foi pautada por golpes desde a Independência perpassando pela República e, até recentemente. Contabiliza-se nove golpes de Estados. Outros argumentam que foram dez.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
Lei nº 11.941, de 27 de Maio de 2009

Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.469, de 10 de julho de 1997, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, e 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e as Leis nºs 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, 11.732, de 30 de junho de 2008, 10.260, de 12 de julho de 2001, 9.873, de 23 de novembro de 1999, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.345, de 14 de setembro de 2006; prorroga a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995; revoga dispositivos das Leis nºs 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.620, de 5 de janeiro de 1993, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, das Leis nºs 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.964, de 10 de abril de 2000, e, a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Decretos nºs 83.304, de 28 de março de 1979, e 89.892, de 2 de julho de 1984, e o art. 112 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outras providências.
-
Doutrina » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 12:42
A importância da participação do estado no amparo psicológico no espaço escolar

Este artigo aborda a questão da participação do Estado no Amparo Psicológico no espaço escolar, tema de grande relevância no contexto educacional contemporâneo; bem como a ênfase da responsabilidade civil do Estado quanto a promoção desse amparo psicológico. Ainda, este trabalho de conclusão de curso tem como objetivo investigar e analisar a importância das políticas públicas e a atuação do Estado na promoção da saúde mental e emocional dos envolvidos no certame das instituições de ensino. A relevância desse tema reside na crescente preocupação com o bem-estar psicológico dos alunos e funcionários e na necessidade de compreender como o Estado pode desempenhar um papel fundamental nesse aspecto, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes, para a melhoria do ambiente escolar e consequentemente um ambiente de trabalho saudável para os servidores. Nesta introdução, exploraremos os principais pontos que serão abordados ao longo deste trabalho, ressaltando a relevância e a urgência de se aprofundar nessa temática. Examina-se a negligência do Estado em fornecer suporte psicológico adequado aos profissionais envolvidos em situações de segurança escolar, bem como aos estudantes afetados por incidentes. O artigo discute as implicações legais dessa deficiência, destacando a necessidade de reformas e aprimoramentos no sistema de amparo psicológico e de responsabilidade civil do Estado que o fornece, além de apresentar recomendações para melhorar a proteção psicológica de todos os envolvidos no ambiente escolar. Este estudo busca contribuir para um debate mais amplo sobre a responsabilidade do Estado na promoção de um ambiente escolar seguro e saudável.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 05 de Maio de 2022 - 12:16
Empresa é condenada a restituir valor descontado de empregado que obteve novo emprego no curso do aviso-prévio trabalhado

O valor da restituição é de R$1.723,95.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2021 - 14:21
Ex-prefeito e ex-secretário de Penápolis são condenados por improbidade administrativa

Os pedidos apresentados na inicial forma julgados procedentes.
-
Array Publicado em 2019-10-30T15:23:11+00:00
Motorista receberá indenização após ficar dois anos em ociosidade forçada

O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.

Home