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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Descontos indevidos. De acordo com o art. 462 do Texto Consolidado, é vedado ao empregador qualquer desconto nos salários dos empregados, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo

Este dano, todavia, deve corresponder àquele causa por dolo ou culpa grave, devidamente comprovada. Nada obstante, se as convenções coletivas acordadas entre as categorias profissional e econômica, prevêem a possibilidade de descontos relativos a danos decorrentes de acidente de trânsito, quando comprovada a culpa por laudo pericial oficial, no qual deve conter, inclusive, avaliação das condições mecânicas do veículo, o desconto somente poderá ser efetivado se preenchidos os requisitos previstos na cláusula normativa.

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