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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2013 - 18:00
Governo sugere pronto-atendimento judicial em protestos
Ideia foi debatida em reunião de grupo de trabalho criado para articular reação aos atos violentos durante os protestos
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2013 - 12:45
Senado recebe projeto que institui marco jurídico da mediação
O propósito do texto é tornar a mediação uma etapa obrigatória em ações que envolvam direitos disponíveis, como contratos e patrimônio
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2008 - 11:24
Magistrados acreditam que Justiça Restaurativa é aplicável ao Brasil.
Dois magistrados diretamente envolvidos na coordenação do Ciclo de Conferências sobre Justiça Restaurativa ? Trocando as Lentes concederam entrevista ao Portal da AMB, quando disseram acreditar que a Justiça Restaurativa pode ser definitivamente implantada no Brasil. O ciclo, promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, começou nesta segunda-feira, dia 7, em São Paulo (SP), e teve continuidade ontem (8) na capital federal.
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 11:43
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2004 - 13:33
Presidente Vidigal defende campanha de educação em seminário sobre resíduo sólido
São Paulo (SP) O presidente de Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, defendeu, na noite de ontem (29), uma campanha educacional junto à população como forma de evitar alagamentos à semelhança dos ocorridos na capital paulista no último fim de semana.
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2008 - 10:11
Cooperativa deve fornecer assistência médica integral a cliente
Contudo, acolheu pleito da cooperativa no sentido de reduzir o valor da multa diária em caso de descumprimento da decisão, de R$ 5 mil para R$ 500,00 (Recurso de Agravo de Instrumento nº. 52.290/2008).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Agosto de 2016 - 11:22
Filosofia do Direito Processual e o CPC/2015
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Apoiadores Publicado em 15 de Abril de 2020 - 17:32
Juíza impõe quais são os limites de interferência dos planos de saúde nos tratamentos de beneficiários

Sentença ajuda balizar planos de saúde em tempos de pandemia.
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2023 - 13:41
Justiça determina que plano de saúde custeie exame de paciente com câncer
Na decisão, o Juiz afirmou que, por ser uma doença de rápida progressão e grave, ela deve ser tratada com urgência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Abril de 2014 - 10:20
Ação civil pública. Transporte.

Ação de rito ordinário. Fornecimento de transporte adaptado para deficiente físico.
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2013 - 13:00
Comissão aprova uso de bens do tráfico de drogas para tratar dependente químico
A recuperação de usuário de drogas é dispendiosa
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Legislação » Leis Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 11:03
Estado e Prefeitura de VG devem fornecer remédio a paciente tetraplégico

Fornecimento de remédio a paciente tetraplégico.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Abril de 2023 - 16:07
Parecer Jurídico de Direito do Trabalho
Por Gisele Leite e Ramiro Luiz Pereira da Cruz.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Agosto de 2016 - 11:30
JUS PUNIENDI E O GARANTISMO PENAL

O presente artigo estuda a evolução do Direito Penal, abordando ainda a teoria do Garantismo. Traz uma sintetize de sua evolução, em busca de penas humanizadas, que não violasse a dignidade do ser humano. Nessa seara, pode-se perceber no decorrer da obra que ainda nos tempos hodiernos há uma grande afronta no que se refere ao nosso texto constitucional, mormente na aplicação de sanções. É nesse contexto que Luiz Ferrajoli com sua Teoria do Garantismo Penal, busca oferecer limites ao exercício do “ius puniend” do Estado, no que pese a obediência as garantias fundamentais previstas por nossa Carta Magna. A finalidade basilar do artigo é desenvolver um senso crítico sobre os avanços e retrocessos de garantias cruciais inerentes ao ser humano, que ficam apenas na teoria, máxima na legislação penal.
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Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Julho de 2025 - 09:52
Crimes de guerra

Entenda como o Direito Internacional Humanitário define crimes de guerra, protege instalações nucleares e responsabiliza Estados e indivíduos
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Novembro de 2002 - 03:00
A verdade real na sentença

Sandro D'Amato Nogueira é Conciliador do Juizado Especial Cível - Comarca Guarulhos -Anexo UNG - Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista de Magistrados - SP - Membro da WSV - World Society of Victimology - USA - Membro do IBCCRIM - Membro do IBDFAM
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Assédio e desrespeito. Dano moral e sua caracterização. Compensação e sua função desfibriladora parcial da lesão.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário, interposto de decisão do Juízo da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em que figuram como Recorrentes e como Recorridos LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA. e ERIKA CARVALHO.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
Ação direta de Inconstitucionalidade. Ato estatal e conteúdo de norma Infraconstitucional. Precedente da Corte.

A pretensão de cotejo entre o ato estatal impugnado e o conteúdo de outra norma infra constitucional não enseja ação direta de inconstitucionalidade. na linha de precedentes da Corte.

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