Ordenar por:
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 06 de Julho de 2021 - 09:49
Demissão por Justa Causa – entenda as hipóteses

A demissão por justa causa nada mais é do que a penalidade máxima imposta ao empregado em virtude de falta grave, ou seja, comportamento que gera perda da confiança e torna insustentável a continuidade do contrato de trabalho.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Fevereiro de 2017 - 11:25
Que tal concurso público para ser ministro do Egrégio STF?

Considerações do jurista Vasco Vasconcelos.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Março de 2010 - 02:00
Pessoa jurídica.Confusão patrimonial.

Obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos enfrentados pelo consumidor.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Os sindicatos e a representação classista na Justiça do Trabalho

Douglas Alencar Rodrigues - Juiz do Trabalho e Presidente da 6ª JCJ de Brasília/DF.
-
Notícias Publicado em 23 de Julho de 2014 - 10:00
Proposta que limita recursos na Justiça do Trabalho vira lei
Uma mesma decisão poderá ser aplicada em processos semelhantes
-
Notícias Publicado em 26 de Junho de 2012 - 15:40
Admissibilidade de recursos repetitivos poderá passar por sessão virtual
A medida visa estabelecer diretrizes para imprimir maior eficácia ao instituto dos recursos repetitivos
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Novembro de 2007 - 03:00
Resolução nº 42/2007, de 26 de outubro 2007

CSJT. Acrescenta o inciso XIII ao artigo 5º, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para regulamentar as hipóteses de cabimento de consulta.
-
Notícias Publicado em 21 de Junho de 2007 - 17:36
-
Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 09:36
-
Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:01
-
Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 12:34
-
Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2004 - 07:05
-
Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2004 - 09:03
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:25
Anotações preliminares sobre o Controle de constitucionalidade no direito brasileiro
O controle de constitucionalidade tem por fundamento o princípio da supremacia da Constituição Federal brasileira e de todos os atos jurídicos devem estar de acordo com o texto constitucional vigente principalmente em face da rigidez constitucional. Conforme a doutrina majoritária, tal mecanismo consiste em ato declaratório que reconhece uma situação pretérita, qual seja, o vício congênito, de nascimento do ato normativo. Assim, obedecendo ao princípio da segurança jurídica e ao boa-fé, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, poderá o STF por meio da maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixada. O que faz surgir a modulação dos efeitos da decisão
-
Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2011 - 17:57
Supremo declara constitucional lei sobre forma de composição do STJ
Ao permitir a advogados e membros do MP o direito de ser indicados à composição daquela Corte Superior, a norma violaria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que seria assegurada a eles dupla possibilidade de acesso ao Superior Tribunal
-
Legislação » Decretos Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.140, de 3 de julho de 2007

Regulamenta a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
-
Doutrina » Geral Publicado em 02 de Setembro de 2022 - 15:49
Viva o bicentenário da Independência do Brasil

Será que realmente conquistamos nossa independência, Excelências, se não temos direito de liberdade de expressão, a livre manifestação de pensamento, ao livre exercício profissional de qualquer trabalho, insculpidos em nossa LEX MATER?
-
Doutrina » Geral Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 16:18
Salve o bicentenário da Independência do Brasil. Será que realmente conquistamos nossa independência, Excelências?

“Viva a independência e a separação do Brasil. Pelo meu sangue, pela minha honra, pelo meu Deus, juro promover a liberdade do Brasil. Independência ou Morte!” Frase histórica de D. Pedro I, em 7 de setembro de 1822, às 16:30hs.
-
Legislação » Resoluções Publicado em 04 de Novembro de 2015 - 10:22
Resolução nº 2, de 19 de Outubro de 2015

Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
-
Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2023 - 10:18
Proposta altera regra sobre acúmulo de verbas remuneratórias no Judiciário
Servidores passariam a acumular a gratificação devida pela segurança de juízes com cargos em comissão.

Home