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Doutrina » Processual Penal Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Gratificação de função recebida por dez anos ou mais. Supressão.

Decisão moldada à jurisprudência uniformizada do TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 11:53
Recurso de revista. Cooperativa. Fraude.

Reconhecimento de vínculo de emprego.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de embargos interposto anteriormente à vigência da Lei nº 11.496/2007. Acórdão turmário publicado em 31/08/2007.

Adicional de transferência. Definitividade. Súmula nº 297. Má aplicação pelo órgão turmário. Violação do artigo 896 da CLT. Orientação jurisprudencial nº 295 sa SBDI-1. Provimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Vínculo empregatício. Médico. Despacho mantido por seus próprios fundamentos. Agravo desprovido.

Contra o despacho a fls. 150, o qual negou seguimento ao Recurso de Revista, em razão de restarem desatendidos os pressupostos do artigo 896 da CLT, interpõe a parte agravante o Agravo de Instrumento a fls. 2/5.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Abono-assiduidade e férias-antigüidade. Prescrição.

do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
Diferenças salariais decorrentes da equivalência salarial entre a remuneração do empregado temporário/terceirizado e o paradigma empregado da empresa tomadora de serviços.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-1575/2006-007-09-00.9 , em que são Recorrentes ASK COMPANHIA NACIONAL DE CALL CENTER e COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. e Recorrida MARIA LUIZA THOMAZ FOLMANN DE OLIVERA.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso ordinário. Ação rescisória. Nulidade da contratação em período pré-eleitoral. Continuidade da prestação de serviços.

Validade do pacto laboral. Violação dos arts. 97 da constituição; 480 do CPC e 16 da lei nº 7.332/85 não-configuração.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Maio de 2010 - 01:00
Adicional de insalubridade.

Necessidade de perícia técnica.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Reflexos dos repousos semanais remunerados. Majorados com a integração das horas extras em outras verbas. Bis in idem.

Inexiste razão para que o repouso semanal remunerado integre outras verbas, em decorrência de as horas extras habitualmente prestadas serem computadas no seu cálculo, conforme estabelecido pelas Súmulas n os 347 e 376, II do TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
Recurso de revista. Sumaríssimo.

Estabilidade provisória. Delegado sindical.
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2012 - 11:30
TRE suspende cotas do Fundo Partidário do Diretório Regional do PT no DF
PT/DF não poderá receber cotas do Fundo Partidário por seis meses em razão de vícios insanáveis na prestação de contas de suas atividades em 2009

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