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  • Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 15:00
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Maio de 2022 - 13:43

    A Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos Ambientais

    O escopo do presente é analisar uma possível dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana.

  • Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 18:45
  • Notícias Publicado em 25 de Maio de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2006 - 01:00

    A proteção jurídica dos conhecimentos tradicionais associados no ordenamento brasileiro.

    Mathias Felipe Gewehr é Especialista em Direito Público Municipal pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI); aluno do Mestrado em Direito Ambiental e Biodireito da Universidade de Caxias do Sul (UCS); bolsista CAPES período 2005/2006; componente do Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica (UCS); advogado; membro da Associação Brasileira de Advogados Ambientalistas - ABAA. E-mail: [email protected].

  • Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Junho de 2022 - 13:22

    Passageiros impedidos de viajar por suspensão de atividade da empresa aérea devem ser indenizados

    Cada um deles receberá R$ 4.044,47 (quatro mil e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos), a título de danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Abril de 2019 - 12:14

    A dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana e os direitos ambientais

    O texto aborda a importância da preservação e proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações com uma das premissas para que se tenha o mínimo existencial para viver de forma digna.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00

    Doação Inoficiosa: Acórdão declara a Nulidade de Doação realizada à Igreja Universal do Reino de Deus

    Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Endereço eletrônico: [email protected]

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Abril de 2006 - 01:00

    Apostila de Direito Processo Civil - Jurisdição

    Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada. Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ. Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil. Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese). Atualmente lecionando na UVA-Barra.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Março de 2006 - 02:00

    Breve apreciação sobre a jurisdição voluntária

    Gisele Leite, professora universitária do Rio de Janeiro, articulista dos sites www.direito.com.br, www.estudando.com, www.mundojuridico.adv.br, e co-editora do www.jusvi.com.

  • Blog Publicado em 04 de Outubro de 2019 - 16:11

    Modelos de Petições Cíveis

    Confira os temas de nossos modelos de petições cíveis no site www.juridweb.com.br

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 14:00

    Atuação do Poder Judiciário na defesa dos direitos fundamentais sociais, frente a reserva do possível

    O presente artigo, voltado especificamente ao estudo da atuação do Poder Judiciário na defesa e concretização dos Direitos Fundamentais Sociais, esboçará algumas sugestões e critérios na busca de conciliar a reserva do possível e o mínimo existencial, tendo em vista que, os Direitos Sociais, vinculados a dignidade da pessoa humana, isto é, vinculados ao mínimo existencial, possuem aplicabilidade imediata, devendo, portanto, ser reconhecido de ofício pelo Judiciário. Ademais, será evidenciado que, a postura do Poder Judiciário ao aplicar uma norma de Direito Social, não fere a separação dos Poderes, pelo contrário, demonstra apenas o exercício eficaz de sua função. A elaboração do artigo se dará com base em obras doutrinárias de relevantes constitucionalistas e estudiosos do tema em questão, bem como, será utilizado legislação, jurisprudências dos Tribunais Superiores, dentre outros materiais ligados a temática.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Junho de 2019 - 14:45

    Uniões Estáveis Plúrimas

    O presente trabalho tem como objetivo analisar os aspectos sociais, bem como jurídicos das relações que envolvam indivíduos que vivenciam a união estável de instituições familiares concomitantes com uma ou mais uniões conjuntas. Assim, diante dos novos arranjos em união estável, passa a ser de suma importância identificar o tratamento normativo expondo os dispositivos e elementos caracterizadores deste instituto. O desenvolvimento social frente aos novos relacionamentos, o reconhecimento das uniões paralelas reforçou aspectos direcionados com os valores constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05

    Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2012 - 13:05

    Modos de Aquisição da Propriedade Móvel: Abordagem Didática do Assunto

    Todavia, conquanto os maiores cuidados do legislador tenham-se estabelecidos em favor dos bens imóveis, calha evidenciar, com efeito, que aos bens móveis restou o rotundo papel de fomentar a circulação de riquezas, fomentar a dinâmica das interações sociais

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Setembro de 2011 - 15:03

    Breves apontamentos acerca dos embargos de terceiros no procedimento executório

    O presente trabalho de pesquisa monográfica faz uma análise do procedimento executório e a possibilidade de apresentação dos Embargos de Terceiros como uma verdadeira ação com ensejo a garantir direito de terceiro.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Junho de 2016 - 10:29

    Breves Comentários ao Verbete Sumular nº 364 do Superior Tribunal de Justiça: Tessituras à Impenhorabilidade do Bem de Família em Famílias Unipessoais

    In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.

  • Array Publicado em 2007-01-02T05:00:00+00:00

    Decreto nº 6.000, de 26/12/06

    Promulga a Convenção entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrada na Cidade do México, em 25 de setembro de 2003.

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