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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Direito do consumidor. Apelação cível. Dever de informação do fornecedor. Propaganda enganosa.

Sentença procedente. Manutenção. Recurso conhecido e desprovido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação criminal. Art. 250 § 1º, II, "a" do CP.

Condenação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. Descaracterização.

O fato da arma apreendida estar desmuniciada descaracteriza a adequação típica da ação de portar arma de fogo, em desacordo com determinação legal, posto que tal fato torna ausente um dos elementos do tipo penal, a saber o próprio objeto material do tipo penal - Recurso provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer.

Sentença mantida. Recurso improvido.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 18:42
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
Empresa familiar e franquia empresarial. A responsabilidade solidária pelo pagamento dos créditos trabalhistas em hipóteses de verificação de grupo econômico Empresa familiar e franquia empresarial - A responsabilidade solidária pelo pagamento dos créditos trabalhistas em hipóteses de verificação de grupo econômico

Fabiano Zavanella é Advogado com Pós Graduação Lato Sensu em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela PUC-SP e MBA em Direito Empresarial com Extensão para Docência ao Ensino Superior pela FGV-SP. Associado ao Escritório Rocha, Calderon e Adv. Associados, membro da Câmara Brasil-Alemanha de Comércio. Membro e Professor do Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (IPOJUR). E-mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00
Novíssima lei de entorpecentes: observações práticas

Hélder B. Paulo de Oliveira, Advogado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 17 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00
Prêmio para o "dedo duro"

Tarcísio Delgado é advogado, professor, foi aprovado e nomeado Juiz de Direito em 1966, mas abriu mão da carreira de Juiz para ingressar na vida política, vida esta que foi encerrada em dezembro de 2005, após seu terceiro mandato como Prefeito de Juiz de Fora, MG (1983/1988; 1996/2000; 2001/2004). Tarcísio Delgado foi, tambem, Deputado Federal por três mandatos, e, como tal, sempre membro efetivo da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Foi Lider da Bancada do PMDB na Câmara por dois anos (1993 e 1994) e Secretário Geral Nacional do PMDB de 1989 a 1992. É um político sério, ético, respeitado. Hoje, sem mandato político, atua como advogado, mas não se afastou das grandes questóes nacionais.
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2004 - 09:25
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 17:00
A Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 15:50
Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Agosto de 2015 - 15:14
Da Edificação do Conceito de Paisagem Cultural: Apontamentos à Portaria nº 127/2009 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da concepção de paisagem cultural, estabelecido pela Portaria nº 127/2009 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Tráfico de drogas e figuras correlatas.

Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Condenação que se impunha.

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