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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 01:00
Breves linhas sobre as possessórias e outras ações

Alencar Frederico, Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Tributário, consultor, parecerista, professor e articulista de revistas jurídicas brasileiras e italiana. Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Membro do Conselho Editorial da Millennium Editora. Autor das obras "A morosidade da prestação jurisdicional" publicada pela editora Setembro, "A nova reforma do Código de Processo Civil" e co-autor da obra "Processo civil - teoria e prática do profissional do Direito" ambas publicadas pela editora Millennium.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trânsito Publicado em 31 de Julho de 2006 - 01:00
Guardas municipais como agentes de trânsito - inconstitucionalidade

Benevides Fernandes Neto é Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito Administrativo pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP).
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 01:00
Comentários à Lei Geral do Procedimento Administrativo

José Olindo Gil Barbosa é Juiz de Direito no Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil. E-mail: mailto:[email protected]
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Modelos » Civil Publicado em 07 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 04 de Agosto de 2004 - 01:00
Uso e Abuso da Antecipação de Tutela em Matéria Previdenciária

Alan Pereira de Araújo
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Março de 2025 - 10:28
Liberdade Religiosa: Entre a tolerância e o respeito
A Reforma Protestante, liderada por Calvino e Lutero, desafiou o poder da Igreja Católica e promoveu a autonomia individual, incluindo a liberdade religiosa
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Março de 2025 - 12:33
História Contemporânea e o Direito.

A história contemporânea começa em 1789, durante a Revolução Francesa e se prolonga até os presentes dias. O mundo passou e ainda passa por muitas transformações seja em suas bases sociais, econômicas, políticas e culturais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Janeiro de 2023 - 17:31
Perplexidades do Estado Democrático de Direito
Há três dilemas vivenciados no Estado Democrático de Direito, a eleição entre o modelo procedimentalista ou substancialista, identificação de fontes da legitimidade da jurisdição constitucional e, por derradeiro, a defesa ou repúdio do ativismo judicial, principalmente, atinente aos direitos fundamentais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 15:43
Apontamentos sobre os fundamentos do Direito Internacional Contemporâneo
Os fundamentos do Direito Internacional contemporâneo são torneados pelos fatos que vivenciamos e, deve-se adotar a corrente humanista[1], principalmente, na defesa da paz mundial. A possível invasão russa sobre a Ucrânia faz soar os alertas em toda comunidade internacional.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Janeiro de 2021 - 14:11
A Ética como fundamento do direito positivado

Por Nei Calderon.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2018 - 16:13
A Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública em pauta: uma análise à luz da tábua principiológica constitucional

O escopo do presente artigo é analisar as implicações, à luz do sistema constitucional de isonomia material, da Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública (Lei nº 12.990/2014). Como é cediço, a promulgação da Constituição Federal representou um marco robusto na promoção do indivíduo, reconhecendo a isonomia, na condição de princípio norteador, como dotada de duas dimensões distintas, quais sejam: uma formal (limitada a proclamar a igualdade de todos perante o ordenamento jurídico) e outra material (dotada de um aspecto de justiça social e que se pauta na promoção das minorias e com a criação de políticas públicas para tal fim). Ora, tal percepção advém do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito Brasileiro (art. 1º, inciso III), bem como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, inciso I) e erradicação da pobreza e a da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, inciso III) como objetivos fundamentais da República. Neste contexto, a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, é responsável por instituir reserva de vagas para negros nos concursos públicos e se apresenta como instrumento de promoção da isonomia material, cujo fundamento maior é a concreção da justiça social. A metodologia empregada parte do método indutivo e do método historiográfico, auxiliado de revisão de literatura e análise de legislação e jurisprudência como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Outubro de 2001 - 03:00
Embargos de terceiro

Alan Pereira de Araújo - O Autor é bacharel em direito pela UFMG, advogado em Belo Horizonte e pós-graduando em direito processual civil pelo CAD - Centro de atualização em direito, instituição vinculada à Universidade Gama Filho no Rio de Janeiro
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 22 de Outubro de 2024 - 23:43
INELEGIBILIDADE – LEI DA FICHA LIMPA – MENOR POTENCIAL OFENSIVO – REFLEXOS DO PACOTE ANTICRIME NA LEGISLAÇAO ELEITORAL

Resumo: Tem se observado um volume enorme de recursos nesta eleição por parte de candidatos que, malgrado eventuais deslizes, ainda tem a confiança eleitoral de modo a que a questão precise de um novo olhar.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 13:49
Direito à saúde e o STF
A Constituição Brasileira de 1988, a Constituição Cidadã inovou o ordenamento jurídico pátrio ao fixar o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado, dotado de universalidade tanto objetiva como subjetiva. Porém, se questiona se é mesmo possível tal universalidade. Além disso, o regime jurídico de direitos sociais estabelece que sua materialização deverá ser efetuada progressivamente e com aplicação do máximo de recursos disponíveis, o que vem reforçar toda a jurisprudência da Suprema Corte brasileira na interpretação que permita abarcar o conceito de integralidade do direito à saúde.
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Array Publicado em 2022-02-04T19:30:16+00:00
Parecer Jurídico de Direito Educacional
Por Gisele Leite e Ramiro Luiz Pereira da Cruz.

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