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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
Responsabilidade do servidor público

Sérgio Eiras, Economista, Corretor de Imóveis, Graduando do 7º.Semestre do Curso de Direito da Faculdade 2 de Julho em Salvador.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
Tributário. Mandado de Segurança. Preliminares de incompetência do juízo e ilegitimidade passiva do impetrado rejeitadas.

Preliminares de incompetência do juízo e ilegitimidade passiva do impetrado rejeitadas.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2007 - 10:34
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
Lapsos temporais da Lei 11.464/07: (in)aplicabilidade retroativa?

Filipe Merker Britto é Advogado, OAB/RS 69.129. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Abril de 2006 - 01:00
Dos efeitos das mudanças provocadas pela Lei nº 11.277 de 7/2/2006 nas Leis nº. 9.099/1995 e 10.259/2001

Márcio Antônio Alves é Advogado no RJ, Professor universitário, Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil, Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, Pós-graduado em Docência Superior, Pós-graduando em Língua Portuguesa, Mestre em Direito, palestrante com diversos artigos escritos. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 06 de Outubro de 1999 - 02:00
Lei nº 09.841, de 5 de Outubro de 1999.

Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido previsto nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.

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