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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 11:10
Demora em fila de banco não gera direito a indenização por danos morais

A parte autora pretende a reparação por danos morais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por ter permanecido cerca de 1h50min na fila de uma agência bancária pertencente ao réu, para receber atendimento referente à sua conta corrente.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2014 - 15:28
Empregado mantido quase um ano sem atividade receberá indenização por danos morais
"Empresa transformou o contrato de atividade em contrato de inação, quebrando o caráter sinalagmático do pacto de trabalho"
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2010 - 15:31
Redução de movimentos abala autoestima e dá indenização por danos morais
O acidente de trabalho impossibilitou que o operador de produção execute extensões e flexões do cotovelo esquerdo em 50% de sua capacidade, acarretando sua aposentadoria por invalidez acidentária e o ajuizamento da ação em busca de indenização.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Junho de 2016 - 15:42
Mãe e filho serão indenizados pela queda da criança no shopping

O autor alegou que não houve prestação de auxílio dos réus.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Novembro de 2022 - 14:28
Indústria em Lavras terá que indenizar em R$65 mil trabalhador agredido com martelada na cabeça após discussão

Ele receberá indenização por danos morais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 13:14
A Responsabilidade Civil do estado pela ineficiência da Preservação do Patrimônio Cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à Coletividade Humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
Espancamento de cidadão por policiais gera indenização.

Trata-se de Ação Indenizatória.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Consumidor.

Envio de fatura de cobrança.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Civil. Responsabilidade civil. Contrato de transporte. Ônibus.

Concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2005 - 18:40
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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2012 - 12:00
Projeto prevê pena de detenção para revista íntima
Projeto de Lei determina pena de seis meses a um ano de detenção ao empregador infrator
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação de Responsabilidade Civil. Danos Morais. Sentença de procedência.

Condenação ao pagamento de R$ 7.000,00, a título de danos morais. Decisão que se mantém.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:20
Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

O escopo do presente consiste em analisar a concepção de direitos humanos sexuais e seus desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo é uma das características que mais destaca os direitos humanos e o coloca como um aparelho detentor de uma enorme confiabilidade para toda espécie humana. A universalidade dos direitos humanos e toda emergência que dele decorre é para os indivíduos, independente das características regionais que a eles se enquadram, uma segurança contra todas arbitrariedades que o poder soberano dos Estados pode exercer. Ademais, toda essa proteção recai com uma adequação que une conceitos teóricos e factuais aos direitos sexuais e a defesa que a sexualidade deve receber exercer das atividades cotidianas. Portanto, construir princípios para nortear atuação em benefício de dos direitos sexuais se concretizou por meio dos Princípios de Yogyakarta, em que consideráveis direcionamentos são oferecidos aos Estados para que direitos humanos que visam proteger Orientação Sexual e Identidade de Gênero encontrem terreno fértil para uma efetiva aplicabilidade, factual e não somente no terreno da teoria. Faltar com a observância necessária aos Princípios de Yogyakarta mostra o quanto um ordenamento jurídico pode desrespeitar mandamentos a muito consolidados e que são munidos de fundamentos históricos, universais e de aplicação que não aceita nenhuma forma de retrocesso. Os direitos humanos, no plano internacional, afirmam que todos esforços que buscam priorizar os direitos que elevam a autodeterminação dos indivíduos devem ser alvos de tutelas especiais pois é nesse âmbito da privacidade que o é cultivada a essência do ser humano, e que é nesse âmbito que ele se prepara, se reformula e se reconstrói a cada dia para melhor oferecer, como cidadão, atitudes construtivas na sociedade. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00

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