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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2013 - 11:45
Empresa de vigilância terá que adequar jornada
Ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, após a empresa se recusar a ajustar sua conduta por meio de assinatura de acordo extrajudicial
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2013 - 11:30
Empregado não terá direito a gratificação de titulação
Vantagem era prevista na Lei Distrital 3.824/2006, mas na época do requerimento da gratificação pelo trabalhador a lei já havia sido revogada
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 16:05
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 12:02
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 10:04
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 17:05
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 10:35
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Julho de 2017 - 09:25
LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2023 - 16:03
Burger King é condenado a pagar R$80 mil reais para funcionário com contrato de 1 ano e 11 meses
O trabalhador obteve a rescisão indireta e indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2011 - 15:38
Descaso com vazamento de 6 anos gera indenização
Restou comprovado, por depoimentos e fotos, que a infiltração era grande e chegou a afetar armários e outros pertences da autora
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 18:35
Pedido de vista suspende julgamento de processos que discutem aposentadoria especial de servidor
Os autores dos mandados alegam não poder usufruir esse direito, por inércia do Presidente da República.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 12:53
É possível acumular aposentaria especial com contagem de tempo pelo ano marítimo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a um trabalhador marítimo o direito à acumulação da aposentadoria com 25 anos de contribuição à Previdência Social com a contagem do ano marítimo, com 255 dias.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 14:05
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 12:43
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 12:35
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Março de 2020 - 12:48
Carteiro motorizado tem reconhecido direito a acumular os adicionais de periculosidade e de distribuição ou coleta externa

Ele receberá diferenças salariais (atinentes à devolução do desconto do AADC risco acentuado ou rubrica equivalente), a se apurar no período de dezembro/14 até a regular implementação da verba em folha de pagamento.

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