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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
Reexame necessário de sentença. Ação de cobrança. Servidor público municipal. Adicional de gratificação de função.

Havendo, na legislação Municipal, previsão de pagamento de gratificação, bem como de sua integralização ao salário-base, incumbe à Administração Pública fazê-lo, ao servidor que comprovar o exercício da função, nos moldes legais.
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 01:00
Medida Provisória nº 209, de 26 de Agosto 2004.

Dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e dá outras providências.
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Legislação » Leis Publicado em 28 de Abril de 2002 - 01:00
Lei nº 10.431, de 24 de Abril de 2002.

Dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Dezembro de 2018 - 15:24
A cassação da aposentadoria do Servidor Público como sanção administrativa: uma análise à luz do painel jurisprudencial do STF

O objetivo do presente é analisar, à luz do painel jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da (im)possibilidade da cassação da aposentadoria como sanção administrativa aplicável ao servidor público. Como é cediço, a Constituição Federal, em especial o artigo 37, foi responsável por promover robusta modificação axiológica na atuação da Administração Pública. O dispositivo ora mencionado consagra o princípio da legalidade administrativa, o qual tremula como paradigma de vinculação, afixando pontos limítrofes e conformadores para o agir administrativo. Neste quadrante, a cassação da aposentadoria do servidor público como sanção administrativa ainda desperta debates e reflexões sobre sua (in)constitucionalidade. Para tanto, é importante examinar o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da temática. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 03 de Janeiro de 2018 - 16:40
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 812, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, e institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste.
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2017 - 09:11
Polícia Federal apura pagamento de palestra de Lula por intermediária da Odebrecht
Lava Jato quebrou sigilo da Telos Eventos Culturais para analisar repasse de R$ 631 mil para a LILS Palestra e Eventos, do ex-presidente, por duas palestras feitas em 2011 para empreiteira; Odebrecht e Braskem repassaram R$ 1,3 milhão para firma, que é de Porto Alegre (RS), dias antes.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 28 de Setembro de 2010 - 11:02
Apelação cível. Ação de cobrança. Empresa individual informal.

Representação pela pessoa física com a qual se confunde. Legitimidade ativa do empresário. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 10:17
estabilidadegestante 'versus' dispensa de ocupante de cargo em comissão.

Recurso da trabalhadora que se dá provimento parcial, a fim de, reconhecida sua estabilidade provisória, deferir-lhe, a título indenizatório e com base na Súmula 363 do TST, os saldos de salários e respectivos depósitos junto ao FGTS, desde sua dispensa até o 120º dia após o nascimento do bebê.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Abril de 2006 - 01:00
Concurso público para cadastro de reserva

Sergio Bahiense Colão, Advogado, Pós-Graduado em Direito Civil pela Universidade Estácio de Sá e MPA em Controle Externo pela Fundação Getúlio Vargas.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Janeiro de 2004 - 03:00
A Instituição do Pregão para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços Comuns

Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo - Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2018 - 10:40
Juízo da recuperação é competente para julgar existência de sucessão empresarial quanto a obrigações trabalhistas
O entendimento majoritário foi proferido no julgamento de dois conflitos de competência e seguiu o voto do ministro Luis Felipe Salomão.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2017 - 09:44
Processo de conversão de união estável em casamento também pode ser iniciado na Justiça
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2010 - 13:18
STJ revoga liminar e autoriza bloqueio de verbas do município de Cuiabá
Particular teve pedido ajuizado ao pedir imediato sequestro de verba pública para o pagamento de um precatório. Sequestro não teria levado em conta o novo regime especial para pagamento de precatórios fixado pela Emenda Constitucional
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 11:24
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 18:52
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2005 - 12:48
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2005 - 16:53
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
Embargos infringentes. Crime contra o sistema financeiro nacional. Artigo 21, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86. Pena. Dosimetria.

Agravante. Artigo 61, II, 'g', do CP. Infração a dever de ofício. Requisitos. Não-incidência

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