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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Julho de 2015 - 11:33
Homem é condenado a indenizar comerciante de Brazlândia por agressão física

Lesão corporal grave. Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Debilidade permanente de função
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Maio de 2015 - 16:03
Vítima de acidente em bateria de testes será indenizada por colisão

Com o acidente a autora sofreu diversas lesões corporais ficando impossibilitada de exercer suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, conforme laudo de exame de corpo de delito encartado aos autos
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 01 de Agosto de 2011 - 10:12
Questões de Direito Processual do Trabalho

Questões de Direito Processual do Trabalho do XXXV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - 2010
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Novembro de 2010 - 17:15
Banco é condenado a devolver parcelas pagas por fiadora idosa

Juiz condena banco a devolver parcelas pagas pela fiadora, em razão da morte da credora. O empréstimo em questão contava com a cobertura de seguro por morte do mutuário
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Trabalhista. Indenização por dano moral.

Com base no artigo 801 da CLT e no artigo 205, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, declarou sua suspeição o Desembargador Abdalla Jallad.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Seguro e processual civil. Ação condenatória. Procedência na origem.

Não há falar em descumprimento contratual por parte do segurado por não comunicação de evento à seguradora se este, por meio telefônico, contata a ré solicitando o pagamento de indenização.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Processual civil. Apelação cível. Incidência juros de mora entre liquidacao da sentença e expedicao do precatorio.

1. As instâncias superiores (STF e STJ), ao apreciarem a questão em tela, entendem que a simples atualização monetária do montante pago no exercício seguinte à expedição do precatório já corrige, junto com o principal, todas as verbas acessórias, inclusive os juros lançados na conta originária, devidas entre a expedição do precatório e a data do depósito, e desta feita, a incidência contínua de juros moratórios representaria capitalização de tais juros.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Morosidade do judiciário: culpa exclusiva da lei e do Advogado.

Fábio Cenci, advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil, Vice-presidente da 24ª. Subseção OAB/SP (Sorocaba): [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por dano moral.

Cabe indenização por danos morais quando o supermercado recusa a aceitação de cheque que não tem qualquer restrição cadastral. Situação que gerou vexame, constrangimento e transtornos psicológicos no autor. Ausente sistema de tarifamento, a fixação do montante indenizatório ao dano extrapatrimonial está adstrita ao prudente arbítrio do juiz. Valor arbitrado para se adequar aos precedentes da Câmara.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
Apelação cível. Ação de indenização por acidente de trânsito.

Colisão entre automóvel e motocicleta. Causador do dano.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Mandado de segurança. Recurso ordinário.

Penhora em dinheiro. Execução provisória. Súmula nº 417, III, do TST.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00
Prescrição da pretensão executiva. Ocorrência.

Decreto nº 20.910/32 e decreto-lei nº 4.597/42.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
Processual penal. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado.

Prisão preventiva. Revogação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Nulidade da sentença.

Cerceamento do direito de defesa. Oitiva de testemunha.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Formação de quadrilha.

Prisão em flagrante. Excesso de prazo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Estado de Roraima. Vínculo de emprego. Ausência de prévia aprovação em concurso público. Nulidade da contratação. Efeitos. Depósitos do FGTS.

Nos termos da Súmula nº 363 desta Corte, a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, II e § 2º, da Constituição Federal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Réu que teve garantido o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Execução provisória da condenação.

Inconstitucionalidade. Precedente do STF. Ordem concedida. Voto vencido.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
A Lei nº 12.016/09 e o Mandado de Segurança em matéria criminal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.

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