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  • Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00

    O Papel do Juiz no Mundo Globalizado.

    Américo Bedê Freire Júnior - Juiz federal Substituto; ex-Promotor de Justiça/MA, ex-Procurador da Fazenda Nacional.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2019 - 10:51

    Lei nº 9.434/97 e seu exame à luz dos Preceitos Bioéticos e do Biodireito

    O presente artigo analisa a Lei nº 9.434/97, que dispõe sobre transplante e a doação de órgãos, com a interpretação à luz dos preceitos da Bioética e do Biodireito. Tendo em vista, as novas mudanças na esfera da biotecnologia, perante o progresso na realização de transplantes, valorizando o corpo humano e diversas elucidações ético-jurídicas. Com relação a essas novas indagações da Bioética e Biodireito, iniciou reflexões referentes aos direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana. A sociedade e o âmbito jurisdicional começam a se questionar sobre o ponto inicial e final da vida através da concepção da bioética, bem como o direito, busca se adequar a condutas cada vez mais em voga no cotidiano cientifico e social, desenvolvendo o Biodireito.

  • Doutrina » Geral Publicado em 26 de Dezembro de 2024 - 10:45

    A BNCC e o ensino híbrido: Interseções e perspectivas

    O presente estudo investiga as interseções entre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Ensino Híbrido, com o objetivo de analisar como essa metodologia pedagógica pode ser integrada às diretrizes da BNCC para promover uma educação mais inovadora e inclusiva

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Julho de 2019 - 12:29

    Desafios da Educação Superior no Brasil

    O presente artigo aborda os principais desafios da educação superior brasileira, narrando brevemente sua trajetória evolutiva e contemporânea.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Julho de 2014 - 13:20

    A ética do promotor de justiça criminal nos Estados Unidos da América

    O correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos, João Ozorio de Melo, publicou no dia 08 de julho de 2014 um artigos denominado "Estados Unidos da América criam sistema de controle no Ministério Público para evitar condenações erradas". Segundo ele destaca, a "mentalidade dos promotores americanos está mudando, progressivamente. O esforço sistemático para condenar a qualquer custo todos os réus que caiam na malha da Promotoria e obter a pena mais alta possível para eles vem sendo substituído, aos poucos, por um esforço coordenado para buscar a verdade." Neste ponto é importante uma rápida observação nossa: com efeito, não se pode humanamente e a qualquer custo buscar algo(a verdade), muita vez inatingível

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00

    Recurso de revista do Ministério Público do Trabalho.

    Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00

    Constituição: Processo e Jurisdição.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Advogado em Mato Grosso e professor universitário. [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico/

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Junho de 2016 - 14:22

    Constrangimento e discriminação em clube geram indenização

    O autor que assumiu a "travestilidade" aos 18 anos, passou por vários constrangimentos no interior do clube onde foi para se divertir com os amigos.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2013 - 13:40

    História e evolução do Direito Empresarial

    De forma clara e concisa, o presente trabalho visa apresentar as diversas vertentes doutrinárias no tocante ao nascimento do comércio e do Direito Comercial e sua evolução histórica até a atualidade

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Abril de 2020 - 12:53

    O significado da doutrina para a Ciência do Direito[1]

    A despeito dos doutrinadores que desconsideram a doutrina e a jurisprudência como fonte de direito, o direito contemporâneo em sua trajetória evolutiva só veio afirmar e confirmar sua relevância no aperfeiçoamento do direito positivo e da jurisprudência.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Março de 2023 - 12:23

    A fundamentação liberal do Estado Democrático de Direito

    De fato, a fundamentação do Estado Democrático de Direito é protagonista na Filosofia do Direito e, também na Filosofia Política contemporânea e, as teorias liberais e a discursiva servem para dar a estruturação desse Estado. E, a liberdade e a igualdade bem como o consenso por sobreposição formatam um liberalismo político e justiça por equidade onde há a revitalização da cidadania, buscando-se a racionalidade e a razoabilidade.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2021 - 11:22

    Supremo Tribunal Federal: possibilidades de reforma quanto ao seu papel constitucional e organização institucional

    O presente trabalho visa apresentar possibilidades de reformas para a melhoria da performance do Supremo Tribunal Federal, enquanto instituição ímpar para uma república pujante, e também do modelo de freios e contrapesos nacional. Nesse estudo, busca-se ir até as raízes da jurisdição constitucional no Brasil, ainda no período imperial e, após, fazer uma análise crítica do modelo institucional para a guarda da Lei Maior na Constituição Federal de 1988, demonstrando como o modelo em uso é nocivo para a harmonia entre os poderes de Estado e a própria ideia de democracia. Busca-se também, em modelos de cortes constitucionais no exterior, exemplos de como manter o Supremo Tribunal Federal o mais fiel possível aos ditames constitucionais, evitando a tentação de, por meio do ativismo judicial, extrapolar ou modificar a Carta Magna fora dos meios estabelecidos na mesma. Para tal empreitada intelectual utiliza-se pesquisa bibliográfica e o método dedutivo, além da comparação de instituições destinadas à jurisdição constitucional em culturas políticas diversas, mas semelhantes em seu caráter democrático.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00

    Juros II

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Março de 2024 - 16:57

    Montesquieu e Kant

    Sobre o direito para Montesquieu que demonstrou que o direito é algo tipicamente racional. Sendo assim o ser humano não o cria, mas o descobre. O direto é o justo. Para Montesquieu, um governo legítimo e bem estruturado deveria ter um corpo de leis, e o poder estatal deveria ser separado em três esferas.  A defesa da separação dos poderes estava assentada na necessidade de um poder vigiar o outro (verifica se a Constituição é cumprida) e garantir que não haja abusos de poder. Na concepção de Kant, o Direito baseia-se em dois princípios, como o princípio de avaliação (principium diiudicationis) e o princípio de execução (principium executionis) das ações conformes ao direito (recht). Quando as leis da liberdade diferente das leis da natureza são chamadas morais – “suportam apenas ações exteriores e sua legalidade, elas são ditas jurídicas”. Quando, ao contrário, enquanto leis, exigem “os princípios de determinação das ações, elas são então éticas”

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2010 - 14:28

    Contrato de Mandato: Uma Abordagem Didática do Tema

    Análise e avaliação dos principais aspectos do Contrato de Mandato, discorrendo a cerca da distinção entre Mandato Judicial e Extra Judicial

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Outubro de 2010 - 13:16

    Contrato de Mandato

    Uma Abordagem Didática do Tema

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00

    A Reforma do Poder Judiciário no Brasil

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Advogado e Consultor Jurídico em Mato Grosso, Professor Universitário na UNED e na Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico/

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Agosto de 2004 - 01:00

    O Pregão no Município de São Paulo

    Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28

    O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

    O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54

    Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

    Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.

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