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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2008 - 12:10
STF absolve Cássio Taniguchi de suposta fraude em licitação e desvio de dinheiro público
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveram por unanimidade o deputado federal licenciado Cássio Taniguchi (DEM-PR) das acusações de fraude em licitação e desvio de dinheiro público feitas contra ele pelo Ministério Público do Paraná.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 10:30
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 17:39
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 13:22
Erário não pode custear a defesa de interesses pessoais de agentes do Estado
Defesa de interesses pessoais de agentes do estado.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2007 - 09:49
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 17:17
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2007 - 11:47
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 11:55
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 12:19
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 20:09
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 11:29
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2006 - 15:37
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 15:05
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 15:30
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 11:43
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2005 - 12:48
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 09:53
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2004 - 08:01
Gratificação de função só pode ser reduzida por negociação
O entendimento da SDI-1 é de que essa mudança de percentual caracteriza alteração prejudicial do contrato de trabalho, ferindo o princípio da irredutibilidade salarial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Concurso público.

Preliminar de decadência suscitada pelo Estado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Juiz determina nomeação de candidata aprovada em concurso público para o magistério superior, em Odontologia, na UFS.

Salientou que os componentes da Banca Examinadora não pertencem aos quadros da instituição ré, eis que são docentes das Universidades Federais de Alagoas e do Rio Grande do Sul, portanto, não conheciam os candidatos, restando provada a imparcialidade e a ausência de quaisquer interesses da Banca aludida no resultado do certame.

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