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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Agosto de 2013 - 15:10
Violência na escola

Artigo aborda o tema da violência na escola e as principais pesquisas e conclusões de organismos internacionais e de educadores renomados
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 09 de Novembro de 2012 - 15:55
Lei Maria da penha e ação penal: como ficou?

A finalidade deste artigo é demonstrar a origem da Lei Maria da Penha, e relatar o sofrimento vivenciado por uma mulher que teve sua vida inteiramente modificada por uma sucessão de violências sofridas
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2011 - 13:08
Adoção: surgimento e sua natureza

A ideia de adoção surgiu com a necessidade de perpetuação do culto doméstico
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Biotecnologia e ideologia: A naturalização do social.

José Luiz Quadros de Magalhães é Doutor, Mestre e Especialista em Direito Público e Constitucional pela Unversidade Federal de Minas Gerais, professor dos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Universidade Federal de Minas Gerais; UNIPAC - Universidade Presidente Antonio Carlos - Juiz de Fora - MG; e Universidade de Buenos Aires, Argentina.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
Garantia de execução. Hipoteca judiciária

Para o cumprimento da determinação legal o juiz oficiará os cartórios de registro de imóveis. Onde se encontrarem imóveis registrados em nome da reclamada, sobre eles incidirá, até o valor da execução, a hipoteca judiciária.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Família Constitucional, sob um olhar da afetividade

Laura Affonso da Costa Levy. Advogada, Parecerista e Consultora Jurídica; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Membro da Comissão de Grupo de Estudos de Direito de Família da OAB/RS; Membro da Comissão do Jovem Advogado da OAB/RS; Sócia da SORBI. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Acidente fatal causado no estabelecimento da empresa por culpa de colega de trabalho. Responsabilidade objetiva empregador.

No início do século XX o empregador só respondia pelos danos causados por seus empregados se ficasse também comprovada a sua culpa ou descumprimento do seu dever de vigilância.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
Liberdades Públicas: Conceito, Proteção e Limites dentro da perspectiva do constitucionalismo aplicada no Brasil
Luciana Maria Oliveira do Amaral. Advogada, Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Relação de emprego. Presentes os elementos configuradores da relação de emprego, imperativa a condenação dos reclamados ao pagamento das verbas rescisórias e reflexos (Súmula 212/TST c/c o art. 333, II/CPC)

Ao de fls. 80/81 acrescento que o Juízo da MM. 4ª Vara do Trabalho de Contagem julgou improcedentes os pedidos.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
Domicílio: um complexo conceito do Direito Civil

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Junho de 2005 - 01:00
Direito Civil: primeiras linhas

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 13:15
Enunciados Aprovados - III Jornada de Direito Civil
Conselho da Justiça Federal / Colaboração: Euclides Lopes - Advogado - Rio de Janeiro/RJ.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Agosto de 2021 - 11:41
Trágicas rainhas estereotipadas
As rainhas trágicas não eram santas, nem demônios, apenas possuíam diferentes perfis femininos que traduzem a força e determinação da mulher que exerceu poder real e influiu na história da humanidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Dezembro de 2020 - 18:03
Da Fixação da Guarda durante a Situação Pandêmica: uma Análise Jurisprudencial

Considerando os desafios enfrentados pelas famílias durante a pandemia, faz-se necessário a revisão das guardas ou apenas as suspensões de visitação presencial, para que as crianças e adolescente sejam resguardadas, visando o princípio do melhor interesse da criança e/ou adolescente. Diante disso, surgiu a necessidade do estudo e análises das jurisprudências, afim de descobrir como os riscos da transmissão da doença estão sendo resguardados.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Janeiro de 2018 - 11:34
O Direito de Família no Ordenamento Jurídico Pátrio: breve análise sobre o dever de prestar alimentos ao cônjuge/companheiro

Aborda em relação ao tema em comento que o crédito alimentar revela um mecanismo assecuratório de sobrevivência do indivíduo, necessários a subsistência dos impossibilitados de exercer por algum motivo; intimamente relacionados aos direito da pessoa humana. O Código Civil de 2002 estabelece suas relações, conceito, espécie em que um indivíduo detém de fornecer alimentos a outrem. Esta acepção possui um amplo campo de abrangência que perfaz até imposições consideradas imprescindíveis para a vida em sociedade. O presente artigo analisa a prestação alimentar do cônjuge, tal como os desdobramentos no mundo jurídico.
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Array Publicado em 2017-11-01T16:24:13+00:00
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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