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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Janeiro de 2006 - 03:00
Súmula vinculante: uma breve análise crítica

Daniel Roberto Hertel, bacharel em Administração e em Direito. É Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Público pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. É Mestre em Direito pela FDV e professor de Direito Processual Civil da UVV, da FAESA e da UNIVILA. É professor convidado da Escola Superior de Advocacia da OAB/ES. É autor de vários artigos publicados e da obra "Técnica processual e tutela jurisdicional: a instrumentalidade substancial das formas", publicada pela Editora Sérgio Fabris. Advogado militante, atualmente compõe a Banca Examinadora do Concurso Público para ingresso na carreira de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, na condição de representante da OAB-ES. Email: [email protected]; [email protected].
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 11:21
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 11:16
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 18:58
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 14:10
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 10:06
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 10:03
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 10:06
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Junho de 2005 - 01:00
O instituto do bem de família e a possibilidade de sua penhora por obrigação decorrente de fiança locatícia.

Senelise Barbosa Ramis, advogada, formada pela Universidade Católica de Pelotas-RS. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2005 - 07:05
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Dezembro de 2004 - 09:01
Direitos e Garantias Fundamentais: um conceito.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e professor universitário no Mato Grosso, Brasil. [email protected] e [email protected]
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2004 - 16:45
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2004 - 07:03
STJ exclui juros de mora de precatório pago até dezembro do ano seguinte ao da apresentação
Juros de mora não incidem no valor do pagamento do precatório entre 1º de julho e 31 de dezembro do ano seguinte.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2004 - 11:00
Câmara tenta evitar corte de 3.466 vereadores
A Câmara quer reduzir em apenas 5.062 o número de vereadores no país, mantendo 3.466 cadeiras que o TSE pretendia acabar.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 17:02
Constitucionalismo e Democracia

O Constitucionalismo contemporâneo apresenta traços que o diferenciam daquele surgido no bojo dos processos revolucionários do século XVIII e que permaneceu à sombra dos códigos durante o século XIX.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Novembro de 2016 - 11:39
O constitucionalismo do futuro
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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