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Doutrina » Comercial Publicado em 29 de Outubro de 2025 - 13:38
Deepfakes e IA: o novo campo de batalha da propriedade intelectual

Avanço das deepfakes desafia o Direito: advogadas explicam como proteger marcas e imagens diante de fraudes digitais e violações de propriedade intelectual.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Dezembro de 2023 - 12:25
5 ações que as empresas podem tomar para combater a corrupção

Na semana do Dia Internacional Contra a Corrupção, empresa de tecnologia dá dicas sobre como estar em conformidade com o Compliance, enaltecendo o compromisso com a integridade
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 12:02
O que o ESG tem a ver com as pequenas e médias empresas?

Por Beatriz Busti e Flávia Galdiano Fonsatti.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2023 - 16:46
As “leis anticorrupção” 10 anos depois

Por Maíra Cardoso Zapater.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2023 - 11:30
O tratamento de dados pessoais e as investigações corporativas

Por Larissa Fleury.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Maio de 2021 - 17:09
Dispute Boards: mais uma opção para a resolução eficiente de disputas de alta complexidade

Por Maúra Guerra Polidoro.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 13 de Dezembro de 2019 - 16:08
Clipping de Legislação (09 a 13 de Dezembro de 2019)

Clipping de Legislação.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2014 - 17:15
Petrobras Transporte terá que substituir funcionários terceirizados por concursados
A empresa pagará ainda R$ 1 milhão de indenização por dano moral coletivo
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Crime previsto no art. 342, § 1º, do CP. Amásia que mente quando interrogada na fase administrativa.

Em juízo, quando responde por falso, se diz testemunha suspeita. Relação íntima com o acusado que interfere no testemunho. Proximidade que impede de se libertar da influência afetiva ou econômica. Atipicidade da conduta. Recurso provido.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 02:00
Competência recursal. Mandado de segurança. Multa de trânsito.

Apelação. competência recursal. mandado de segurança. multa de trânsito.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2005 - 18:42
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
"Produtos monofásicos" - Recuperação de créditos de PIS e COFINS para atacadistas e varejistas nas vendas de produtos sujeitos à alíquota diferenciada

Ezio Giobatta Bernardinis, é sócio do Escritório "BERNARDINIS & GUIMARÃES - Advogados Associados", com Escritórios em Manaus e Curitiba. Ex-Membro Titular do 1.º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (aposentado). Advogado inscrito na OAB/PR sob n.º 36.105 e na OAB/AM sob o n.º 4.146. Bacharel em Ciências Contábeis e Administração de Empresas, com Habilitação em Comércio Exterior. Pós-Graduado em Administração Tributária e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina. E-mail: [email protected] Jefferson Laborda da Silva, Bacharel em Direito e Licenciado em Letras pela Universidade Federal do Amazonas, Especialista em Direito Tributário pela UFAM. Ex-Chefe de Material e Patrimônio da Corregedoria-Geral de Justiça TJ/AM, Ex-assessor de desembargador, Ex-Assessor de Conselheiro do Conselheiro de Contribuintes, Advogado militante inscrito na OAB/AM sob o n.º 4.322. Articulista de Revistas e de sites jurídicos especializados da Internet.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54
O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.
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Array Publicado em 2010-04-16T04:00:00+00:00
Habeas corpus. Moeda falsa. Fuga do paciente. Prisão preventiva. Necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.

Comprovado que o paciente evadiu-se para frustrar a aplicação da lei penal, justifica-se a decretação preventiva.

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