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  • Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00

    A evolução doutrinária do contrato

    Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).

  • Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
  • Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00

    Súmula 145, flagrante preparado, forjado, esperado

    Paulo Biskup de Aquino é Agente Especial de Polícia Federal; Bacharel em Direito pela Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta, formado em 1987; cursou a Fundação Escola do Ministério Público- FEMPAR; Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal pela União Dinâmica de Faculdades Cataratas - U.D.C. E-mail: [email protected].

  • Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
  • Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00

    Ré condenada por tráfico de drogas. Recurso da ré.

    Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Quantidade mínima. Cessão de droga a detento. Causa especial de aumento de pena.

  • Doutrina » Penal Publicado em 06 de Junho de 2003 - 01:00

    A Lei e o Crime de Tráfico de Drogas

    Renato F. Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito Penal - Especialista em Direito Constitucional - Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal - Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos e Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia - Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 09 de Julho de 2018 - 11:19

    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 844, DE 6 DE JULHO DE 2018

    Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País.

  • Doutrina » Geral Publicado em 13 de Junho de 2017 - 14:50

    O Contrato de Transporte de cargas: uma análise acerca de Responsabilidade Civil

    O presente trabalho tem como objetivo específico analisar a responsabilidade civil do transportador de mercadorias/cargas decorrente do contrato de transporte, tendo em vista o grande crescimento do risco que se  encontra  frente  à  esta  obrigação. Nesta esteira será analisado, primeiramente, a trajetória  histórica  do  instituto  da responsabilidade  civil, bem como o seu conceito jurídico. Ademais, analisar-se-á as principais espécies  de  responsabilidade  civil  presentes  no  ordenamento  jurídico brasileiro,  sendo  elas  a  responsabilidade  civil  objetiva; subjetiva;  contratual  e extracontratual.  Além disso, o  presente  estudo  demonstrará  as  regras  gerais  que hoje  são  encontradas  no  Código  Civil  e  na  Lei  nº  11.442/07  (Lei  do  Transporte Rodoviário de Cargas),  que revogou a Lei nº 6.813/80,  que regulamentam o assunto do  tema  apresentado.  Na sequência será  exposta  a  origem  histórica  da responsabilidade  civil  do  transportador,  bem  como  o  início  e  o  término  de  sua responsabilidade  frente  ao  contrato  de  transporte,  além  das  hipóteses  em  que  se verificará  a  sua  exclusão.  O  estudo  será  realizado  com  base  nas  pesquisas bibliográficas,  jurisprudências  e  na  legislação  brasileira  objetivando  maior familiaridade com o presente tema.

  • Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Setembro de 2023 - 12:52

    A Justiça Fiscal na Constituição Federal de 1988

    O presente artigo tem como objetivo identificar os dispositivos constitucionais que versam sobre a justiça fiscal. Surgindo a problemática: Quais são os dispositivos da Constituição Federal que dispõe ou relaciona-se com a justiça fiscal? A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo. A conclusão obtida foi que existe os seguinte dispositivos constitucionais que mais se aproximam do conceito de justiça fiscal são: art. 3º, III; art. 5º, caput, incisos II e XXII; art. 145, § 1º; art. 150, I, II, III, IV, V e § 6º;  art. 151, I; art. 152; art. 153, §2º, I; art. 153, §3º e §4º, I e II; art. 155, §2º, III; art. 156, §1º, I e II; e art. 170, VII.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Julho de 2020 - 13:41

    O pandemônio nos contratos

    Considerações da colunista Gisele Leite.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Junho de 2020 - 16:58

    Mínimo existencial e dignidade da pessoa humana

    O texto fala sobre o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana.

  • Array Publicado em 2019-10-16T14:22:46+00:00

    O transporte irregular de defensivo agrícola (agrotóxico) e suas implicações criminais

    A dificuldade de tipificar penalmente o transporte de agrotóxico, à vista do art. 56 da Lei nº 9.605 de 1998; art. 15, art. 16, ambos da Lei nº 7.802/89; art. 334-A, §1º, do Código Penal Brasileiro entre outros dispositivos legais.

  • Array Publicado em 2017-08-24T18:53:29+00:00

    Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

    O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas.  Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas.  Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.

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