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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2009 - 12:49
Dívida ainda não reconhecida acarreta exclusão do nome de empresa do cadastro de inadimplentes
Agente do Estado do Mato Grosso - da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fema/MT) - autuou a empresa e, em decorrência, esta foi multada.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 10:59
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 12:49
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 14:04
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Jurisprudência » Penal Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.012, de 05/01/07

Exclui do Anexo I do Decreto nº 5.411, de 6 de abril de 2005, as participações acionárias que menciona e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2005 - 10:16
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 13:02
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2005 - 12:50
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 18:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 01 de Outubro de 2015 - 10:20
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 693, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

Altera a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e altera a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, para dispor sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Liminar suspende efeitos da Resolução 303/208 da Aneel

No que se refere às penalidades impostas pela referida resolução normativa, a agravante defende a violação ao princípio da legalidade estrita.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007

Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI; reduz para 24 (vinte e quatro) meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações; amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições; altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nos 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.666, de 8 de maio de 2003, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.892, de 13 de julho de 2004, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga dispositivos das Leis nos 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977; e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Indenização. Incêndio em edificação na qual funcionava empresa familiar e residiam os autores.

Destruição completa do imóvel.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2006 - 10:02
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2025 - 10:55
Governo garante verbas e serviços após tornado que atingiu o Paraná
Liberados R$ 25 milhões para obras emergenciais
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Comercial Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 12:37
Mercado de petróleo: o que esperar em 2024?

Por Felipe Kury
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 12:44
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 15:43
Empoderamento Judicial contemporâneo. Entre o pêndulo e a balança[1]
A juristocracia traduz um sistema de governo que em geral, não é democrático, baseado em decisões do Judiciário. A virtuosa expansão do Judiciário ao lado da constitucionalização de direitos e a efetividade do Estado vem talhando um novo modelo de Estado. E, a expansão do papel de guardião-intérprete[2] e da discricionariedade judicial, resulta na construção de Ran Hirschl sobre a juristocracia, o que é incompatível com o constitucionalismo liberal, sendo incapaz de assegurar o salutar equilíbrio entre os poderes, a defesa de direitos e, ainda, conter o abuso do poder estatal.

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