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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2012 - 19:30
Furnas continua impedida de operar hidrelétrica de Simplício, no rio Paraíba do Sul
Decisão do STJ, a qual negou o pedido da Aneel contra a sentença que impede a operação da hidrelétrica, tem como base o princípio da precaução
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2013 - 13:20
Negada liminar para liberação de registro de produtor de carvão
Produtor não cumpriu as exigências feitas pela secretaria para emissão do registro
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2012 - 12:40
Ausência de prova impossibilita interdição
Juíza indeferiu pedido de liminar nos autos do processo que pleiteava a suspensão das atividades de sepultamento do cemitério municipal
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50
O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00
Embargos infringentes e de nulidade. Pesca praticada fora dos limites permitidos pela legislação de regência. Art. 34, inc. II, da Lei 9.605/98. Insuficiência de provas acerca da exata localização da embarcação do acusado.

Cuida-se de Embargos Infringentes e de Nulidade interpostos por PEDRO MANOEL MACHADO contra acórdão da Oitava Turma desta Corte que, por maioria, deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2014 - 11:00
Cela de Alberto Youssef tinha escuta clandestina
Doleiro localizou dispositivo escondido na carceragem da Polícia Federal. Advogados pediram a abertura de investigação para apurar se doleiro estava sendo monitorado ilegalmente
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Abril de 2013 - 12:10
Culto religioso. barulho excessivo.

Ação de indenização decorrente de ato ilícito c/c danos morais.a.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2012 - 14:20
MPF/BA: Justiça determina demolição da Cabana do Gaúcho, em Porto Seguro
A barraca de praia é um dos 34 empreendimentos deste tipo, localizados na Orla de Porto Seguro, e que são alvos de ações judiciais por conta de irregularidades ambientais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2010 - 15:51
Prefeitura deve fiscalizar poluição sonora na orla da Redinha

Poluição sonora decorrente de abuso na utilização de aparelhos ou sistemas de som.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2011 - 14:50
Consumação de desmatamento de mata atlântica prejudica concessão de liminar contra o corte
No recurso especial dirigido ao STJ, a associação sustentou que a área devastada pertence à zona de mata atlântica, merecendo proteção imediata, com deferimento da liminar
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2010 - 13:51
Divergência entre leis ambientais se resolve pela mais restritiva, diz TJ
Agravo de Instrumento decide limitação de área de preservação permanente em área rural
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 15:30
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2006 - 09:55
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2024 - 13:00
Sancionada lei que cria selo verde para cultura do cacau
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria os selos verdes “Cacau Cabruca” e “Cacau Amazônia”.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2010 - 09:15
Empresa responsável por limpeza urbana em São Leopoldo (RS) alega violação de súmula vinculante
A súmula dispõe que a cláusula é violada por decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, afaste sua incidência, no todo ou em parte.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 22 de Janeiro de 2008 - 03:00

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