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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 13:39
1824, a primeira Constituição brasileira. A Constituição da Mandioca
A Constituição do Império do Brasil de 1824 foi de grande importância para a consolidação da independência do país e no provimento da unidade nacional. Afirmou-se, ainda, como flexível, moderada, liberal e prudente. Previu genericamente os direitos civis, políticos, a liberdade, a legalidade além da irretroatividade e o voto censitário e indireto.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Setembro de 2020 - 13:58
Violência Doméstica e os Instrumentos de Proteção aos Direitos Fundamentais das Mulheres

A violência doméstica e familiar contra a mulher é um problema que afeta a sociedade, pois a cada hora uma mulher sofre algum tipo de violência, seja ela física moral ou psicológica. É importante salientar que essas agressões sofridas por mulheres, vêm de uma questão cultural, tendo em vista que nas gerações passadas as mulheres não possuíam direitos, se uma mulher desrespeitasse o marido ou ao menos desobedecesse a uma ordem, o homem nesse caso tinha o direito de corrigi- lá. Nesse contexto, o presente estudo trata sobre a violência doméstica, em contra ponto com a Lei Maria da Penha e Lei do Feminicídio para a concretização dos direitos fundamentais das mulheres como o direito à vida, com o fito de realizar um estudo a profundado a respeito da lei Maria da Penha em conjunto com a Lei de Feminicídio.
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Legislação » Resoluções Publicado em 02 de Janeiro de 2018 - 15:31
Resolução nº 23.546

Regulamenta o disposto no Título III Das Finanças e Contabilidade dos Partidos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Fevereiro de 2023 - 12:52
A Insustentável Pretensão de negar curador ao Nascituro

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Danilo de Almeida Martins.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Março de 2023 - 09:34
Injúria Racial à luz da Lei 14.532/23

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:04
Constitucionalismo do Processo: Princípios Fundamentais Estruturantes da Prestação Jurisdicional

A natureza jurídica principiológica reside na CRFB e decorre da formação do Estado Democrático de Direito como supremacia da limitação do poder estatal. Os direitos fundamentais são valores sociais prevalentes que não podem ser abolidos por deliberação legislativa. O direito constitucional do processo consagra as diretrizes a serem adotadas pelo Estado-juiz de interpretar e de declarar o direito dos litigantes, destinatários da prestação jurisdicional de solução da lide sistematizada na principiologia, em conformidade com a jurisprudência do STF. Com base na primazia da dignidade da pessoa humana, incluem-se nesse contexto os primados, entre outros, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, todos orientadores do processo, administrativo ou judicial, formadores de um todo coerente.
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Array Publicado em 2017-11-21T14:23:54+00:00
DECRETO Nº 9.199, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.

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