Ordenar por:
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Pará Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00
Tráfico. Prisão em flagrante. Excesso de prazo.

Insubsistência. Pluralidade de réus. Expedição de carta precatória.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegação de excesso de prazo.

Ordem denegada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Tráfico de drogas. Adoção do parecer ministerial como razões de decidir. Motivação "per relationem". Possibilidade. Internacionalidade.

Trata-se de Recurso de Apelação interposto por PAULO MPUKUTA MAKUMBU em face da sentença (fls. 1277/1326) que o condenou às penas de 04 (quatro) anos de reclusão e 400 (quatrocentos) dias-multa, pelo crime do art. 33, c/c § 4o e art. 40, I, da Lei nº 11.343/06.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Julho de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Inobservância do rito estabelecido pela Lei n.º 10.409/02. Ordem concedida pelo tribunal a quo para anular a ação penal desde o recebimento da denúncia.

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MARINALDO TENÓRIO BISPO, contra acórdão proferido, em sede de apelação, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00
O crime é uma doença? A concepção psicopatológica do delito

José Vicente Moreira Junior - 4° ano do Curso de Direito da Faculdade Eduvale - Avaré/SP. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 01:00
Eutanásia, Terry e o Papa

Gustavo Lima Campos - Médico formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, com Residência Médica em Gastroenterologia pela UFRJ, pós-graduação em Medicina de Família pela UFJF, título de especialista em Clínica Geral pela Associação Médica Brasileira e pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica. Graduação em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC), campus Ubá, Minas Gerais. Especializando pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais em Direito do Trabalho/Processo do Trabalho e em Direito Tributário.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
Júri. Homicídio (CP, art. 121, "caput"). Decisão contrária à prova dos autos. Negativa de autoria.

Veredicto com suporte no conjunto probatório. Princípio da soberania do Júri Popular.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Elaboração de novo cálculo de liquidação de penas.

Falta disciplinar de natureza grave - Inocorrência - Posse de aparelho de telefonia celular antes da vigência da Lei n. 11.466/2007, que acrescentou o inciso VII ao artigo 50 da LEP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
HC. Tráfico de drogas e porte ilegal de munição de uso permitido (arts. 33 da Lei n. 11.343/06 e 14 da Lei n. 10.806/03). Flagrante próprio caracterizado.

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Dr. Lauro Corrêa de Miranda Junior, em benefício de Márcio dos Santos, preso em flagrante delito, em 23.11.2007, por infração aos artigos 33 da Lei nº 11.343/06 e 14 da Lei nº 10.826/03.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 02:00
Crime contra a saúde pública. Tráfico ilícito de substância entorpecente (artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06).

Crime contra a saúde pública.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Fevereiro de 2012 - 15:05
Viva a vida intensamente

A vida para ser bem vivida tem que ter sonhos. Sem sonhos não há vida saudável.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 08 de Novembro de 2010 - 15:28
Questões de Direito Penal

Questões de Direito Penal extraída da Prova Objetiva do 87º Concurso de Ingresso na Carreira do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2010
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso defensivo pugnando pela absolvição, fundado negativa de autoria e aduzindo que insuficiente a prova baseada em testemunhos dos policiais que efetuaram a prisão.

Trata-se de Apelação interposta pelo Ministério Público e pela defesa técnica impugnando a sentença que julgou procedente a pretensão estatal, condenando ANTÔNIO LUIS DOS SANTOS PESSANHA, por infrigência do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, as penas de 05(cinco) anos e 10(dez) meses de reclusão e 583(quinhentos e oitenta e três) DM, VML, em regime inicialmente fechado.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » JECrim - Colégio Recursal de Campinas Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Março de 2024 - 13:35
Descriminalização das drogas: Poderes em rota de colisão

Por Claudia de Lucca Mano
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2018 - 09:59
Sexta Turma reduz pena de réu condenado a 40 anos por tráfico de drogas
A decisão foi tomada pois a Turma reconheceu a violação ao princípio da individualização da pena.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2016 - 17:07
Crime de tráfico privilegiado não tem natureza hedionda decide Supremo Tribunal Federal
Decisão muda jurisprudência da Corte.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Janeiro de 2016 - 15:26
Acusado de homicídio qualificado é condenado a 16 anos e seis meses de reclusão

De acordo com a denúncia, o crime teria sido cometido por motivo torpe, qual seja vingança, bem como mediante o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2014 - 14:15
Aplicação de alternativas penais ao encarceramento feminino será debatida em Fórum Nacional
A Lei de Execuções Penais determina que os crimes de pequeno e médio potencial ofensivo deverão ser punidos com penas alternativas, desde que o crime não tenha pena superior a quatro anos, não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa, que o apenado não seja reincidente, e que as circunstâncias judiciais não lhe sejam desfavoráveis

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