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  • Legislação » Leis Publicado em 26 de Julho de 2012 - 13:55

    Lei nº 12.695, de 25 de Julho de 2012

    Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas; altera a Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola; altera a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, para contemplar com recursos do FUNDEB as instituições comunitárias que atuam na educação do campo; altera a Lei no 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre a assistência financeira da União no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos; altera a Lei no 8.405, de 9 de janeiro de 1992; e dá outras providências.

  • Legislação » Leis Publicado em 08 de Agosto de 2011 - 11:38

    Lei nº 12.464, de 5 de Agosto de 2011

    Dispõe sobre o ensino na Aeronáutica; e revoga o Decreto-Lei no 8.437, de 24 de dezembro de 1945, e as Leis nos 1.601, de 12 de maio de 1952, e 7.549, de 11 de dezembro de 1986

  • Legislação » Leis Publicado em 07 de Janeiro de 2011 - 20:43

    Lei nº 12.379, de 6 de Janeiro de 2011.

    Dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - SNV; altera a Lei no 9.432, de 8 de janeiro de 1997; revoga as Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, 6.346, de 6 de julho de 1976, 6.504, de 13 de dezembro de 1977, 6.555, de 22 de agosto de 1978, 6.574, de 30 de setembro de 1978, 6.630, de 16 de abril de 1979, 6.648, de 16 de maio de 1979, 6.671, de 4 de julho de 1979, 6.776, de 30 de abril de 1980, 6.933, de 13 de julho de 1980, 6.976, de 14 de dezembro de 1980, 7.003, de 24 de junho de 1982, 7.436, de 20 de dezembro de 1985, 7.581, de 24 de dezembro de 1986, 9.060, de 14 de junho de 1995, 9.078, de 11 de julho de 1995, 9.830, de 2 de setembro de 1999, 9.852, de 27 de outubro de 1999, 10.030, de 20 de outubro de 2000, 10.031, de 20 de outubro de 2000, 10.540, de 1o de outubro de 2002, 10.606, de 19 de dezembro de 2002, 10.680, de 23 de maio de 2003, 10.739, de 24 de setembro de 2003, 10.789, de 28 de novembro de 2003, 10.960, de 7 de outubro de 2004, 11.003, de 16 de dezembro de 2004, 11.122, de 31 de maio de 2005, 11.475, de 29 de maio de 2007, 11.550, de 19 de novembro de 2007, 11.701, de 18 de junho de 2008, 11.729, de 24 de junho de 2008, e 11.731, de 24 de junho de 2008; revoga dispositivos das Leis nos 6.261, de 14 de novembro de 1975, 6.406, de 21 de março de 1977, 11.297, de 9 de maio de 2006, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.482, de 31 de maio de 2007, 11.518, de 5 de setembro de 2007, e 11.772, de 17 de setembro de 2008; e dá outras providências.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Novembro de 2022 - 14:25
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2022 - 12:30

    DF é condenado a indenizar pais de recém-nascido com agulha alojada em braço

    A juíza substituta observou que houve falha na prestação de serviço.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Janeiro de 2022 - 17:56

    Domada Megera, mas nem tanto

    Na comédia, onde um pai tenta casar, primeiramente, a filha de temperamento difícil, o que nos faz avaliar ao longo do tempo a trajetória da emancipação da mulher na formação social da família. E, também, aponta que ainda precisamos superar muitos preconceitos para galgar a concreta isonomia de tratamento entre os gêneros na família e na sociedade.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 13:11

    Família de trabalhadora que morreu após acidente no trajeto para casa será indenizada

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$99.800,00 (noventa e nove mil e oitocentos reais), o que corresponde a R$49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos reais) destinado a cada um dos autores.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 10:11

    O papel do Juiz das Garantias para a efetivação do princípio da imparcialidade no sistema penal brasileiro

    Com o advento da Lei nº 13.964/2019, também conhecida como pacote anticrime, surgiu, no âmbito do Processo Penal Brasileiro, o instituto do juiz das garantias, o qual tem sido objeto de grandes discussões acerca de sua aplicação prática e constitucionalidade. Nesse sentido, o presente estudo tem por finalidade abordar o referido instituto, notadamente no que concerne ao seu papel para efetivação do princípio da imparcialidade do magistrado, bem como analisar a suspensão de sua eficácia pelo Supremo Tribunal Federal. O referencial teórico se debruça na relação interdisciplinar entre fundamentos do Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Psicologia. Por fim, a metodologia utilizada foi a revisão de literatura e análise documental.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 17:09

    As Ondas de Acesso à Justiça e o Desempenhar dos Advogados na Quebra da Litigiosidade em massa

    O presente artigo objetiva promover uma análise acerca do acesso à Justiça no Brasil, em especial o seu exercício diante do problema da litigiosidade em massa que tem assolado o pensar e o agir do brasileiro. A ideia central que problematiza esta pesquisa é: de que modo o exercício da advocacia como função essencial à administração da Justiça vem rompendo com os paradigmas da litigiosidade e de que modo o pensar e agir dos atores deste cenário precisam ser voltados para as concepções de renovação e de mecanismos que possam promover a concretização efetiva de direitos por caminhos diversos. Desse modo, buscou-se trazer ao centro da discussão a construção das “ondas renovatórias de acesso à Justiça”, deduzidas pelos autores Mauro Cappelletti e Bryant Garth, de maneira a evidenciar as novas concepções acerca do acesso à Justiça. A pesquisa utilizou-se enquanto procedimento metodológico a revisão bibliográfica, que se deu a partir da vasta análise da literatura afeta ao tema, além de artigos, teses e dissertações, mostrando-se suficiente para se concluir que o rompimento do problema proposto depende do entendimento e da concepção da base teórica utilizada, sendo certo que, nesse caso, mostra-se enquanto via de primazia de emancipação a contribuição do advogado, o qual pode influir tanto para a resolução do conflito posto, quanto na orientação e na percepção de métodos diversos que permitam o jurisdicionado a terem, de fato, acesso não só ao Poder Judiciário, mas a Justiça como um todo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Dezembro de 2019 - 01:44

    Poder Constituinte: Cláusulas Pétreas e Democracia

    O presente artigo objetiva uma investigação acerca da compatibilidade da petrificação de cláusulas constitucionais com a Soberania Popular, bem como dos limites e da natureza do Poder Constituinte através de uma pesquisa bibliográfica.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Abril de 2019 - 12:23

    Os afrodescendentes no Brasil e nos EUA. Negros aqui e lá

    O presente texto expõe as diferentes lutas dos negros no Brasil e nos EUA e, aponta para cruel invisibilidade do segregacionismo brasileiro e para necessidade de mobilização em rol dos direitos dos negros e de igualdade e justiça.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Agosto de 2018 - 11:56

    Considerações sobre a sociedade do conhecimento

    Parecer da colunista Gisele Leite.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Abril de 2018 - 14:53

    É nula cláusula que limita tratamento de saúde de portador de Síndrome de Down

    Além de custear todo o tratamento fonoaudiólogo necessário a melhoria de vida do autor, bem como fisioterápico e terapia ocupacional, nas quantidades e periodicidades indicadas em laudo médico, as empresas rés ainda terão que pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Array Publicado em 2017-07-24T14:51:43+00:00

    Direito à Saúde na ordem do dia: obstáculos para a concretização do Estado Mínimo de Saúde

    O presente artigo tem como escopo analisar a situação da garantia do direito à saúde pública no Brasil, previsto em texto constitucional. Apontar o surgimento e delimitar a questão dos direitos sociais, analisar a relação existente entre o direito à saúde e as normas programáticas que preveem uma eficácia imediata e por fim relacionar a teoria das escolhas drásticas com a situação orçamentária do Estado brasileiro, indicando os aspectos negativos dessa questão, que vem a prejudicar, sobretudo os mais pobres.

  • Array Publicado em 2017-04-28T15:08:09+00:00

    DECRETO Nº 9.039, DE 27 DE ABRIL DE 2017

    Promulga a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, firmada em Haia, em 18 de março de 1970.

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