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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Março de 2005 - 02:00
A Reforma do Judiciário e o Novo Cenário para o Direito Internacional Privado no Brasil

Antônio A. F. Assumpção é advogado e empresário no Brasil e nos EUA, formado em Direito pela PUC-Rio, defendeu monografia sobre o Direito do Comércio Internacional Contemporâneo e os Sistemas de Resolução de Conflitos no Brasil e nos EUA. É sócio do escritório Assumpção & Assumpção Advogados Associados e sócio diretor executivo da empresa de consultoria empresarial internacional ALFA International. É, ainda, vice-diretor geral do NURI (Núcleo de Bacharéis, Bacharelandos e Profissionais em Relações Internacionais) e pós graduando no LL.M. de Direito Empresarial do IBMEC-Rio. [email protected].
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2005 - 15:09
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2004 - 15:34
Presidente Vidigal: modernização do Judiciário pode receber investimentos de US$ 400 mi
A informação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Abril de 2004 - 01:00
Economia Familiar - Latifúndio - Improcedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2018 - 11:46
A Usucapião por Abandono Familiar nas Uniões Homoafetivas: a culpa no término das relações

O presente trabalho dispõe sobre a modalidade da usucapião que foi inserida pela Lei 12.424/2011 no Código Civil, no âmbito das relações familiares com o término do vínculo, quando envolve a culpa pelo rompimento especificamente nas uniões homoafetivas. Esta modalidade da usucapião está intimamente colacionada ao Direito de família, desta forma, a proposta é desenvolver a melhor interpretação da norma, direcionando suas aplicações com análise doutrinária e jurisprudencial atinente ao assunto abordado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Os direitos humanos no Brasil - Uma breve análise comparativa

Jorge Pedro Nery, Mestrando. Especialista. Professor de Direito na Universidade Estácio de Sá. Advogado. Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil. Ex-professor da UERJ. Ex-professor da Escola Superior de Advocacia. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Março de 2022 - 10:56
Regime Jurídico vigente aos Agentes Militares de Segurança Pública

O escopo do presente é analisar o regime jurídico vigente aos agentes militares de segurança pública.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 21 de Fevereiro de 2017 - 15:25
A nova Aposentadoria Voluntária
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
Requerentes que se apresentam como pensionistas de Delegado de Polícia Civil Classe Especial.
Apelo conhecido e parcialmente provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 28 de Julho de 2008 - 01:00
Aposentadoria por tempo de contribuição. Agente agressivo químico. Benefício devido. Honorários advocatícios. Juros de mora.

Inconformado, o INSS interpôs recurso de apelação postulando a integral reforma da sentença para que seja julgado improcedente o pedido, sustentando a não comprovação das atividades exercidas em condições especiais.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 13:06
A Reforma Política com Participação Popular.

José Batista de Andrade - Juiz de Direito. - E-mail: [email protected].
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08
REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
Aspectos jurídicos da Lei Maior
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2025 - 10:02
Plenário vota autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
Com relatório do senador Irajá (PSD - TO), o PL 2.234/2022 volta ao Plenário
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2025 - 10:49
Reforma tributária: na CCJ, especialistas sugerem padronização de processos
A audiência sobre o PLP 108/2024 discutiu a tributação de bens e serviços, destacando críticas sobre a falta de padronização dos processos administrativos, penalidades e fiscalizações
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2025 - 11:19
País terá nova tributação sobre consumo a partir de 2026
Reforma tributária sancionada: novas regras criam IVA dual (CBS e IBS) e Imposto Seletivo. Mudanças simplificam impostos e prometem crescimento econômico

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