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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2006 - 12:52
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2006 - 12:23
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2006 - 11:55
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 14:55
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 12:16
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 19:41
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2004 - 07:00
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2004 - 09:47
Diário Oficial da União publica lista de demitidos do Ministério da Saúde
Na ocasião, foram presos 14 envolvidos em fraudes na licitação de hemoderivados.
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2004 - 14:07
Nilson Naves comparece à comemoração dos 40 anos do CDDPH no Ministério da Justiça
O secretário nacional dos Direitos Humanos, Nilmário Miranda falou em nome do ministro Márcio Thomaz Bastos.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Setembro de 2020 - 12:14
A Família na Idade Contemporânea: os influxos do Código Civil de 1916 na célula familiar

A presente pesquisa tem como objetivo compreender como a família era pensada com seus direitos e deveres, dentro do âmbito do Código Civil de 1916. Assim, o Código Civil de 1916, também conhecido como Código de Beviláqua.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Março de 2012 - 15:45
O Instituto do Testamento

Análise do Tema sob a Ótica do Diploma Civilista
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
Ação de indenização. Tabagismo.
Sentença Civil. Colaboração: José de Samuel Marques, Juiz de Direito.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
O Direito Nazista

Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, Advogado/PA. Artigo elaborado em julho de 2007.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2017 - 17:10
Sérgio Moro e advogado de Lula discutem durante depoimento de Pedro Corrêa na Lava Jato
Audiência foi realizada na manhã desta segunda-feira (5), por videoconferência.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 14 de Abril de 2008 - 01:00
Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda c/c tutela antecipada de reintegração de posse. Permuta de imóvel. Analfabeto.

Sentença que determina imediata reintegração dos Autores na posse.Presença dos requisitos necessários. Sentença confirmada.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2018 - 12:23
A Negativação do Inadimplente de Verba Alimentar no Sistema de Proteção ao Crédito: Análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a possibilidade de negativação dos inadimplentes de pensão alimentícia.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 15:52
Comentários ao Recurso Especial nº 1.249.133: Da impossibilidade de transferência automática do encargo de prestar alimentos

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial nº 1.249.133-SC, no que concerne à impossibilidade de transferência automática do encargo alimentar para os avós, em decorrência do falecimento dos genitores.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2012 - 11:25
A dissolução conjugal em face da Emenda Constitucional 66/2010

O presente artigo pretende modestamente expor o enorme impacto da EC 66/2010 sobre a dissolução conjugal no direito civil brasileiro, expondo tanto a corrente doutrinária majoritária (que piamente crê na unificação do meio dissolutório que seria o divórcio direto, com supressão do debate sobre a culpa conjugal e dos lapsos temporais bem como demais requisitos prévios) como a corrente minoritária. É uma polêmica ainda não pacificada mas digna de estudo apurado

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