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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2024 - 10:21
Todos os meus irmãos concordam em deixar a herança só para mim. Como fazer isso? Cessão de Direitos Hereditários ou Renúncia?

Cessão de Direitos Hereditários e Renúncia à Herança são dois institutos que podem ser usados tanto no Inventário Judicial quanto no Inventário Extrajudicial.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Considerações sobre as regras fundamentais da sucessão legítima

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]. Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 02:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil extraídas de vários concursos e diversas regiões.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 10:59
Toda partilha feita em Inventário Extrajudicial precisa ser igualitária dando o mesmo quinhão para cada um dos herdeiros?

O Inventário Extrajudicial pode ser lavrado em qualquer Cartório de Notas, inclusive no formato inteiramente digital nos termos do Provimento CNJ 149/2023.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2023 - 09:29
Não tive filhos com o falecido. Por conta disso ficarei fora da herança?

A distribuição e a divisão da herança tem regras no artigo 1.829 e seguintes do Código Civil (Lei 10.406/2002).
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Junho de 2023 - 11:23
A sociedade está preparada para a liberdade de presos 'famosos'?

Por Leonardo Watermann.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2023 - 10:53
Atenção se o seu caso de Inventário teve o óbito (fato gerador) a partir de 02/03/2020 aqui no Rio de Janeiro: Lei Estadual 9.942/2022

O ITD (ou ITCMD, ou ainda, imposto “causa mortis”) é o imposto de competência estadual devido no Inventário seja ele judicial ou extrajudicial. No Rio de Janeiro é regulado pela Lei Estadual 7.174/2015, atualmente.
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Janeiro de 2023 - 10:44
Tributação sobre herança: a importância do planejamento sucessório

Por Tiago Aparecido da Silva.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2022 - 15:35
Como as novas estruturas familiares impactam o planejamento sucessório?

Por Jayme Petra de Mello Neto.
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 10:31
Em evento sobre 20 anos do Código Civil, palestrantes questionam unificação do direito privado
Palestrantes da segunda parte do seminário sobre os 20 anos do Código Civil, realizada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quinta-feira (22/9), levantaram críticas e polêmicas a respeito da unificação do direito privado brasileiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Junho de 2022 - 15:05
Contrato de namoro: o que é? Por que fazer?

Diferente da união estável, um contrato de namoro não prevê nenhum tipo de proteção jurídica, mas, sim, estabelece que as partes vivem um relacionamento afetivo.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Maio de 2022 - 09:59
Os herdeiros eram todos menores no início do Inventário que ainda não terminou. Posso resolver em Cartório?

O Inventário Extrajudicial é muito mais rápido e também muito vantajoso para os casos que tramitam há anos na justiça, que podem ser convertidos para solução em Cartório!
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2022 - 10:36
Exercemos a composse do imóvel da herança. É possível Usucapião em desfavor dos demais herdeiros?

“COMPOSSE” é o exercício da posse em conjunto, por mais de um possuidor, sobre a mesma coisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2021 - 11:31
Não gosto do meu genro, mas preciso destinar bens para minha filha e proteger o patrimônio da família. E agora?

Se feito da forma correta efetivamente o patrimônio não tocará à MEAÇÃO do marido da filha, mas como sempre falamos, conhecer as particularidades de cada caso é essencial.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Novembro de 2021 - 11:08
Meu “pai de criação” faleceu. Tenho também direito na herança, como seus demais filhos?

O STF já assentou que NÃO deve haver qualquer discriminação entre a filiação biológica e a filiação socioafetiva, inclusive e especialmente com relação a efeitos patrimoniais e sucessórios.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 17:30
Planejamento Sucessório e o Patrimônio Familiar

Por Luciana Gouvêa.

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