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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 22 de Maio de 2012 - 14:25
O argumento discutível do fundamento histórico do Direito, em quanto ciência humana

O presente artigo tenta demonstrar com cientificidade histórica, a questão fundamentação cientifica do direito enquanto ciência humana em todos os tempos de sua existência
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Julho de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Fevereiro de 2021 - 14:19
O velho Estado Novo
Se o Presidente da República que mais permaneceu no poder foi Getúlio Dorneles Vargas, o que menos permaneceu foi Carlos Luz, pois só permaneceu por apenas três dias. Durante a Nova República, o trauma do impeachment do primeiro presidente eleito pelo voto popular após vinte e cinco anos de regime militar. Com menos de trinta e seis anos de democracia brasileira, ainda é diagnosticada com uma fragilidade colossal, foram oito vice-presidentes que assumiram o governo do Brasil e, ascensão desses, sempre acarretou crises e impactos até o presente momento percebidos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Maio de 2010 - 01:00
Reexame necessário c/ recurso de apelação cível. MS.

Lei municipal. Estabelecimento comercial.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Abril de 2023 - 11:06
A influência do estoicismo no Direito
A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua vez, traduziu a definição de justiça do estoicismo e seus princípios basilares que veio a favorecer a ampliação da liberdade dos escravos e dos filhos diante do paterfamilias e a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres no Império Romano. Trouxe a equidade uma virtude, bem ao lado da justiça. Justiça, para os estoicos, é a busca do máximo de afirmação possível. Permitir o máximo de afirmação possível de tudo/todos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Abril de 2023 - 10:44
A influência do estoicismo no Direito
A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua vez, traduziu a definição de justiça do estoicismo e seus princípios basilares que veio a favorecer a ampliação da liberdade dos escravos e dos filhos diante do paterfamilias e a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres no Império Romano. Trouxe a equidade uma virtude, bem ao lado da justiça. Justiça, para os estoicos, é a busca do máximo de afirmação possível. Permitir o máximo de afirmação possível de tudo/todos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:38
A guerra da secessão. Aspectos Jurídicos e Jurisprudenciais
Considerada a primeira guerra moderna da história, a Guerra da Secessão (1861-1865) foi uma luta sangrenta que opôs o Sul escravista e o Norte industrializado dos Estados Unidos. Com a marca de 620 (seiscentos e vinte) mil americanos mortos, esse conflito cruel e desgastante teve início com a eleição do republicano Abraham Lincoln, em 1860, e culminou com o seu assassinato, em 1865. Nunca um confronto bélico ganhara tão ampla cobertura fotográfica, o que ajudou a mobilizar a opinião pública e, mais do que a guerra de independência e, ainda ajudou a conscientizar o povo norte-americano de que um país unido era o primeiro passo para construir uma superpotência
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Maio de 2022 - 15:35
Direitos Humanos Prisionais

O escopo do presente é analisar os direitos humanos prisionais.
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Doutrina » Internacional Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 17:12
A Igualdade da Soberania como Fundamento de Voluntariedade dos Estados perante o Direito Internacional

O escopo do presente é analisar a voluntariedade dos Estados perante o direito internacional.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Janeiro de 2018 - 12:08
E agora? 2018 – o ano da esperança
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Comercial Publicado em 13 de Abril de 2011 - 12:14
Especificidades do Nome Empresarial

A empresa é uma atividade em constante movimento, na tentativa de alcançar os objetivos sociais, necessitando para isso promover as diversas relações jurídicas, podendo-se afirmar que possui mesmo uma vida própria, diversa das pessoas físicas que a constituíram.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 10:09
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e à imagem.

Ofensas verbais proferidas durante tribuna na câmara de vereadores à agente político.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
RE. Matéria constitucional com repercussão geral reconhecida.

Tributário. ICMS. Majoração de alíquota.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Juiz condena a Folha a pagar indenização a Ali Mazloum.

Sentença Civil.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
A injúria grave e a separação litigiosa

Gabriela Duarte Fonseca, graduada em Letras pelo Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, em 2006 e graduada em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, em 2007. Atual pós-graduanda pela UNISUL em Direito Processual: Grandes Transformações.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
Breves considerações sobre o transexualismo no Brasil em busca da harmonização jurídico-social
Giovana Barreto Eccheli, estudante do 5º semestre do curso de direito do Centro Universitário Toledo - Araçatuba/SP. Artigo elaborado em agosto de 2006.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00
Diferenças de comissões. Preposta. Ficta confessio.

Não havendo nos autos prova em sentido contrário ao alegado pelo autor, são devidas as diferenças de comissões e reflexos.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 03:00
A natureza jurídica da concessão de serviço público.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Doutor em Direito Administrativo, Professor e Advogado no Mato Grosso, Brasil. End. eletrônicos: [email protected]; e [email protected] SKYPE: franciscosamf.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Março de 2023 - 11:53
Liberalismo político e a democracia do século XXI
De fato, não existe uma única definição de liberalismo que seja aceita por todos. As grandes doutrinas políticas são vistas com muitas particularidades tanto por quem as adota, quanto por quem as crítica. A concepção de Estado Mínimo está atrelada à concepção política do liberalismo, e descreve que o governo não pode atuar ou intervir em todas as áreas. O liberalismo político afirma que existe um conjunto de direitos inerentes ao ser humano e, que, portanto, o Estado não pode intervir. Entre esses direitos está a liberdade religiosa, liberdade de imprensa etc. Fiel à tradição liberal, Rawls considera o princípio da liberdade anterior e superior ao princípio da igualdade. Também o princípio da igualdade de oportunidades é superior ao princípio da diferença. Em ambos os casos, existe uma ordem lexical. Tal como ocorrera com sua teoria da justiça, também seu Liberalismo Político fora publicado em 1993, resultou em muitos artigos e conferências realizadas por John Rawls.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41
Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.

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