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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 16:46
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2013 - 15:40
O consumidor destinatário final ou stricto sensu: conceito e proteção legal

O presente estudo tem por objetivo traçar uma análise do consumidor destinatário final, enquanto uma das espécies legais de consumidor previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como abordar a tutela jurídica que o ordenamento dispensa á respectiva categoria de consumidor
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Blog Publicado em 23 de Novembro de 2022 - 16:55
Os direitos do consumidor ao se arrepender de uma compra realizada na internet

De acordo com Ana Carolina Makul, advogada especialista em Direito do Consumidor, é ilegal a recusa do vendedor em devolver a integralidade do valor quando a manifestação do arrependimento se der no prazo de sete dias.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Outubro de 2022 - 12:53
Erros consumeristas podem acabar com o varejo

Por Débora Canal de Farias.
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2014 - 17:45
STJ determina que cabe à montadora provar que não houve defeito em acionamento de air bag
Após acidente, consumidora ajuizou ação de indenização sob a alegação de que as graves lesões sofridas não teriam ocorrido caso o item de segurança tivesse funcionado adequadamente
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2011 - 18:03
Apple é condenada a pagar R$ 10 mil a advogado
Problemas técnicos em MacBook fez advogado perder arquivos armazenados na memória do equipamento. Para os desembargadores do TJ-RJ,o fato significou a perda de horas e horas de trabalho
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo legal. IPI. Creditamento. Atividade fora do campo de incidência do tributo.

Trata-se de agravo legal interposto pela Com. e Representações Ferga Ltda., em face de decisão (fls. 66/67), que negou provimento à apelação, com base no artigo 557, caput, do CPC, nos termos da fundamentação.
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Fevereiro de 2003 - 02:00
Lei Complementar nº 87/96 - Reconhecimento do direito ao crédito de ICMS sobre consumo

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 30 de Julho de 2013 - 15:00
O consumidor destinatário final ou stricto sensu: conceito e proteção legal

O presente estudo tem por objetivo traçar uma análise do consumidor destinatário final, enquanto uma das espécies legais de consumidor previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como abordar a tutela jurídica que o ordenamento dispensa á respectiva categoria de consumidor
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Ação reparação por danos materiais. Sentença proferida em obediência aos parâmetros da legalidade e do bom senso.

Inexistente. Decadência. Vício oculto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes.

Sementes de melão.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 10:28
Noções iniciais de Direitos do Consumidor

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico e professor universitário no Mato Grosso. [email protected] e [email protected].
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2023 - 12:50
Mês do Consumidor: usuários de óculos de grau têm garantias e direitos específicos estabelecidos pelo CDC
Consumidores devem estar atentos aos serviços oferecidos pelas óticas, físicas ou online, e as cláusulas e informações presentes nos certificados entregues no ato da compra.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 08 de Fevereiro de 2022 - 10:54
Direitos do consumidor: como funciona a troca de produtos

Os direitos do consumidor têm possibilitado a troca ou devolução de produtos seja por insatisfação, defeito ou problemas na compra, saiba como funcionam lendo a seguir!
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Doutrina » Consumidor Publicado em 01 de Março de 2010 - 02:00
O Recall e o Ordenamento Jurídico Brasileiro

Vanilza Candida Moita Misturini, Serventuária da Justiça (Oficial de Justiça) do Estado de Mato Grosso; Professora com Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa e Inglesa; Pós-Graduada em Psicopedagogia com tripla habilitação: Gestão Escolar, Inclusão e Lingüística Aplicada à Língua Estrangeira; Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Acadêmica do Curso de Direito - FACISAS.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação de indenização. Defensivo agrícola. Relação de consumo caracterizada. Inversão do ônus da prova.

Cuida-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Agropecuária Fockink Ltda., contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Sapezal-MT que, nos autos da Ação de Indenização nº 371/2004.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização por danos morais. Utilização de método contraceptivo denominado "DIU".

Gravidez seguida de aborto. Danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

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