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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 02:00
Execução fiscal. Penhora de imóveis: recusa (infundada) que impede o bloqueio via BACENJUD.

Execução fiscal. Penhora de imóveis
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 17:36
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 10:56
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Abril de 2006 - 01:00
Introdução à Lei das Florestas Públicas (Lei nº 11.284, de 02/03/06).

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, co-autor do livro "Servidor Público - Questões Polêmicas", Belo Horizonte: Fórum, 2006, advogado, professor universitário e autor da obra "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
Frotteurismo, Necrofilia, Auto-estrangulamento:

José Vicente Moreira Junior - 4° ano do Curso de Direito. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Tributário Publicado em 03 de Março de 2021 - 15:17
Retirada de impostos federais não aliviará o preço dos combustíveis ao consumidor

O presente artigo faz uma analise quanto ao peso dos impostos federais sobre o preço dos combustíveis é o porque da sua retirada não ser o suficiente para que o consumidor sinta a queda no preço no valor final da bomba. Também é tema de discussão e necessidade de uma reforma tributária urgente para que haja uma estabilização dos impostos no pais.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Fevereiro de 2019 - 10:53
Aspectos relevantes da relação de consumo

O presente artigo tem como objetivo analisar os principais aspectos nas relações de consumo, os riscos e as instabilidades quanto ao posicionamento da vulnerabilidade do consumidor, sendo mais suscetível ás práticas abusivas nas relações de consumo no mercado, visto sua condição de não possuir conhecimento técnico sobre os produtos a serem oferecidos, enfatizando a relação de consumo pela lei e pela doutrina brasileira. Assim, caracterizando a relação entre consumidores e fornecedores, com a oferta de produtos e serviços.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Utilização de material fotográfico sem menção à real autoria.

Recurso conhecido e improvido.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
ICMS. Venda a prazo. Base de cálculo. Empresa concordatária.

Incidência de multa tributária.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação de indenização. Defensivo agrícola. Relação de consumo caracterizada. Inversão do ônus da prova.

Cuida-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Agropecuária Fockink Ltda., contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Sapezal-MT que, nos autos da Ação de Indenização nº 371/2004.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Renault. Dano Moral. Renavan. JEC.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Julho de 2012 - 13:15
A Desapropriação de acordo com os parâmetros da Lei

Reza o Art. 5º da CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. Ou seja, "nada é, mas tudo vem a ser". (PATRICIA DOS SANTOS).
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Legislação » Geral Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Instrução Normativa nº 1007 de 09/02/2010

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, pela pessoa física residente no Brasil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Junho de 2017 - 11:14
Farmácia de manipulação condenada por erro na fabricação de medicamento

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Doutrina » Consumidor Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
Contexto prático do art. 18 do CDC e da responsabilidade solidária dos comerciantes pelos vícios dos produtos

Nayron Divino Toledo Malheiros, Advogado sócio do escritório Toledo, Duarte & Siqueira advogados S/S, ex-conciliador do Procon-Goiânia, Pós-graduando em Direito Tributário pela UNIDERP, Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela UCAM, Membro da Comissão da Advocacia Jovem da OAB-GO, Membro do Instituto Goiano de Direito Constitucional. E-mail [email protected]; [email protected]
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Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Julho de 2008 - 01:00
Direitos do Consumidor: um caso concreto

Lucília Lopes Silva, Graduada em Direito pela Faculdade Cândido Mendes. Pós-graduada Lato Sensu em Direito Civil, pela ESA/OAB-RJ. Especialista em Direitos do Consumidor, Direitos Humanos, Direito Societário, Direito Processual Civil - Fundamentos e Teoria Geral e Atualização em Direito Processual Civil, pela FGV Online. Consultora Jurídica e parecerista.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08
Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.

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