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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 15:58
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
Direito do consumidor. Agravo de instrumento. Tratamento quimioterápico. Câncer. Administração via oral. Desnecessidade de internação hospitalar. Responsabilidade do plano de saúde em fornecer o medicamento.

Processual civil - Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer - Plano de saúde - Cirurgia - Tumor maligno - Deferimento da antecipação dos efeitos da tutela - Requisitos preenchidos - Prestação de caução - Insubsistência - Decisão mantida.
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2004 - 07:03
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2022 - 16:07
Outubro Rosa: sobre prevenção e direitos
No mês dedicado a conscientizar sobre o câncer de mama, especialistas comentam as possibilidades de amparo disponíveis aos pacientes.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2013 - 18:00
Decisão garante à servidora licença para acompanhar pai doente
Tratamento é realizado em Barretos, necessitando que ela viaje para acompanhá-lo; Assim, fica impedida de prestar devida assistência e exercer seu cargo
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2005 - 17:23
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Março de 2024 - 13:31
Advogada explica a importância de todos os tratamentos para o TEA serem abarcados pelo plano de saúde

Tentativa das empresas de saúde em diminuir a quantidade de procedimentos inclusos no plano, sobre custeio dos procedimentos relacionados ao autismo, traz preocupações
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2022 - 11:26
Planos de saúde: STJ decide que rol de cobertura é taxativo; entenda o que deve mudar
Julgamento altera o entendimento sobre a cobertura de planos de saúde no país.
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2021 - 11:07
Plano de saúde deve custear importação de medicamento com registro cancelado na Anvisa por desinteresse comercial
A Decisão é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2012 - 13:40
Terceira Turma aplica teoria da perda da chance e reduz indenização por erro médico
O médico deverá indenizar moralmente em R$ 96 mil reais a família da vítima por erro profissional no tratamento de câncer
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Março de 2023 - 11:49
Carência do plano de saúde e o diagnóstico de câncer

Por José Santana dos Santos Junior.
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2013 - 19:00
MPF questiona demora para criação de protocolo para câncer de mama
Objetivo do protocolo é estabelecer critérios de diagnóstico, mecanismos para monitoramento da efetividade do tratamento e supervisão de possíveis efeitos adversos
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2013 - 11:45
Dentista terá que indenizar cliente por falha em tratamento
Clareamento resultou na perda de um dente e infecção
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Outubro de 2020 - 16:32
Pacientes diagnosticados com câncer contam com direitos e benefícios médicos e tributários

Especialistas comentam quais são os benefícios, importantes para assegurar o custeio dos tratamentos médicos necessários.
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2019 - 10:21
TST define novas normas coletivas para Correios e empregados
Houve reajuste salarial e mudanças no plano de saúde.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
MPF/PE consegue medicamento para paciente com câncer de mama

Sentença civil.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2011 - 14:03
Mulher vai fazer endoscopia e sai de hospital sem braço direito
Vítima teve trombose após injeção em SP e pede R$ 1 milhão em ação
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2010 - 18:08
Quando o governo é obrigado a pagar seus remédios
É cada vez mais comum entrar na justiça para garantir o acesso a remédios de alto custo
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2016 - 12:19
Estes artistas lhe representam? Ministério da Cultura como o "ganha pão dos milionários? E o Brasil?
Um Governo que cede a pressões e ocupa-se de agradar à todos não governa. O Governo deve ter responsabilidade não em manter privilégios, mas com eficiência administrar o Brasil. Parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento.

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