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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Indenização. Acidente do trabalho.

Culpa concorrente. Valor da condenação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Embargos sujeitos à sistemática da Lei nº 11.496/2007.

Horas extras. Pré-contratação.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Dezembro de 2013 - 17:10
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Setembro de 2012 - 13:55
Garantia de parcelas vincendas de horas extras a guarda portuário.

Competência da justiça do trabalho. Regime jurídico único. Litispendência. Coisa julgada. Horas extras e reflexos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Comissões previstas no contrato de trabalho. Alteração do cálculo em cláusula de acordo coletivo. Redução salarial.

A instância regional agiu bem, ao cotejar cláusula da CCT com o fato, apurado em minuciosa perícia contábil, de que a realidade estaria a afrontar o art. 7 º, VI da Constituição, em vez de nele se lastrear, porquanto se teria revelado, concretamente, um modo de transferir para o trabalhador o risco da atividade econômica, reduzindo-lhe o ganho sem qualquer contrapartida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
Comissão de Conciliação Prévia. Termo lavrado.

Eficácia liberatória. Quitação. Abrangência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Prescrição total. Inteligência da Súmula 326.

Integração, na complementação de aposentadoria, de verbas que não a compunham ao tempo da jubilação do ex-empregado.
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Questões de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

Questões de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, extraídas do Exame 2009.1 da OAB/SP, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nulidade processual.

Cerceamento de defesa. Testemunhas arroladas. Substituição.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Troca de uniforme. Norma coletiva. Período posterior à edição da Lei nº 10.243/2001.

Tratando-se de contrato de trabalho iniciado após a edição da Lei nº 10.243/01, que acrescentou o § 1º ao artigo 58 da CLT, revela-se imprópria a previsão, em normas coletivas quanto à tolerância em relação ao tempo anterior e posterior à duração normal do trabalho para fins de registro do cartão de ponto.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de embargos interposto anteriormente à vigência da lei 11.496/2007. Caixa bancário. Exercício inferior a 10 (dez) anos. Reversão ao cargo anterior. Supressão da gratificação. Possibilidade.

O caixa bancário não exerce cargo de confiança. A gratificação por ele recebida remunera apenas a maior responsabilidade do cargo, conforme preconizado no item VI da Súmula n.º 102 desta Corte uniformizadora.

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