• Liliana de Oliveira Calabrez Publicado em 17 de Fevereiro de 2016 - 15:17

    Pensão Alimentícia - Inadimplemento acarretará a inclusão do nome no cadastro de inadimplentes

    Toda a criança e adolescente goza de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana como saúde, educação e principalmente alimentos, para garantia do seu desenvolvimento psico e social.

  • Alice Saldanha Villar Publicado em 16 de Fevereiro de 2016 - 11:31

    Execução fiscal: os requisitos para decretação de indisponibilidade de bens do devedor

    Examina-se o comando do art. 185-A do CTN, segundo o qual a indisponibilidade de bens torna-se possível quando o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis.

  • Alexandre Triches Publicado em 15 de Fevereiro de 2016 - 14:27

    O benefício de Auxílio-Acidente na Previdência Social

    O auxílio-acidente é um benefício que o segurado do INSS pode ter direito quando, em razão de um acidente de qualquer natureza, for acometido de uma sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa para o trabalho que habitualmente exercia.

  • Ana Thaís Kerner Publicado em 15 de Fevereiro de 2016 - 14:14

    Uma Compreensão hermenêutica acerca das provas obtidas por meio da interceptação telefônica

    O presente texto buscou realizar uma avaliação hermenêutica da utilização da interceptação telefônica como meio de prova, bem como da Lei que o regulamenta. Destaca-se nesse mister a análise da jurisprudência antes do advento da lei regulamentadora do art. 5, XI, CF, bem como os pontos da ADI 4112 onde se questiona a insconstitucionalidade de alguns pontos da lei 9296/96. O Estudo é realizado a partir da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, onde intenta-se aferir uma análise hermenêutica da norma seu sentido e alcance, valorando os princípios da proporcionalidade e interpretação conforme de forma a se compreender os limites da atuação estatal no uso destas provas, bem como compreender como se estabelece esta atuação diante do conflito instaurado entre o Jus Puniendi e a garantia constitucional de inviolabilidade a ser resolvido por lógica de ponderação de interesses.

  • Elvis Rossi da Silva Publicado em 12 de Fevereiro de 2016 - 12:08

    Autorização para desconto de prestações em folha de pagamento pelo consumidor-trabalhador. A norma prevalece perante o ordenamento jurídico?

    O mecanismo de autorização dos descontos em folha de pagamento traz a questão quanto à possibilidade ou não do trabalhador revogar esta autorização. De modo que se faz necessário investigar a adequação da norma perante o ordenamento jurídico, eis que o tema adentra no cerne dos direitos do consumidor e, conseguintemente, no direito constitucional. Eis aí sua importância.

  • Daniela Lourenço Rizzo Publicado em 12 de Fevereiro de 2016 - 11:57

    O Regime de Bens no casamento como reflexo das conquistas das mulheres na luta pela sua inclusão social e igualdade de gêneros

    Por muito tempo, a mulher viveu em uma sociedade onde era vista como propriedade da família, cuja situação fora sempre de subserviência perante a supremacia masculina. Conforme essa mesma sociedade se desenvolvia, resultado da constante busca feminina pela igualdade de gêneros e equiparação de direitos, mudanças se operavam entre o Código Civil de 1916 e o atual Código Civil de 2002, principalmente no tocante aos regimes de bens que regiam as relações patrimoniais entre os cônjuges. Uma crescente alteração legislativa pôde ser observada, concedendo à mulher maior autonomia para administrar os próprios bens, bem como sua própria vida, abandonando seu status de relativamente incapaz e assumindo a capacidade absoluta. Os esforços pela igualdade plena entre homens e mulheres ainda avançam, impulsionando contínuos movimentos sociais para isonomia de direitos.

  • Alice Saldanha Villar Publicado em 10 de Fevereiro de 2016 - 11:46

    O critério de cálculo da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença

    O presente artigo tem por objetivo esclarecer o comando da nova Súmula 557 do STJ, que trata do da forma de cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez paga pelo INSS nos casos em que o segurado estava, antes, recebendo auxílio-doença. Criada em dezembro de 2015, a Súmula 557 ganhou a seguinte redação: “A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral”.

  • Marina Gois Mouta Publicado em 05 de Fevereiro de 2016 - 11:55

    Cirurgia Plástica – violência doméstica

    A cirurgia plástica é o sonho de muitas pessoas! Em nossa sociedade, nos últimos anos, nasceu fortemente o sentimento de um culto excessivo ao corpo perfeito e, com isso, atualmente, é expressivo o aumento da procura de cirurgias plásticas para correção de supostas imperfeições, que, muitas vezes, está apenas na cabeça do paciente.

  • Rômulo de Andrade Moreira Publicado em 05 de Fevereiro de 2016 - 11:40

    O Direito de Revogação: o Recall e o Abberufungsrecht

    O presente artigo discorre sobre o Direito de Revogação

  • Tauã Lima Verdan Rangel Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49

    Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

  • Elvis Rossi da Silva Publicado em 03 de Fevereiro de 2016 - 11:35

    Presunção de paternidade: há inconstitucionalidade na Lei 8.560/92?

    Não obstante sabermos das calorosas discussões que envolvem o conflito de princípios ou direito fundamentais, não é nossa pretensão, neste sucinto trabalho, esgotar o tema, muito menos dar solução definitiva. Apenas apontamos uma breve reflexão a respeito da presunção de paternidade e aspecto do direito fundamental que atinge

  • Thiago Rêgo Albuquerque Publicado em 03 de Fevereiro de 2016 - 11:20

    União Estável e o Direito de Família: uma retrospectiva histórica

    O surgimento da União Estável no regime jurídico brasileiro é de fato um marco histórico relevante, visto que firmou a relação extramatrimonial como admissível. Este artigo busca demonstrar a evolução histórica deste instituto do direito de família

  • Tauã Lima Verdan Rangel Publicado em 02 de Fevereiro de 2016 - 14:40

    Apontamentos ao Inventário Participativo: Breves Comentários à Proeminência da Participação da Comunidade na proteção do patrimônio cultural

    O objetivo do presente está assentado na análise do inventário participativo, colocando em destaque a proeminência da participação popular na proteção do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

  • Alice Saldanha Villar Publicado em 29 de Janeiro de 2016 - 14:27

    A legitimidade da CIDE destinada ao INCRA: a nova Súmula 516 do STJ

    Em 2014, depois de muitos anos de debates e controvérsias, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 977058 RS, em conformidade com a jurisprudência do STF, assentou o entendimento de que a contribuição ao Incra, que se destina aos programas e projetos vinculados à reforma agrária e suas atividades complementares, possui natureza jurídica de CIDE e continua em vigor até os dias atuais, pois não foi revogada pela Lei 7.787/89, tampouco pelas Leis ns. 8.212/91 e 8.213/91. O presente artigo foi elaborado com o intuito de esclarecer os fundamentos dessa decisão, que deu origem à publicação do enunciado sumular n. 516 do STJ, verbis: “A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS”

  • Alexandre Triches Publicado em 29 de Janeiro de 2016 - 12:28

    O direito dos professores na aposentadoria sem a incidência do fator previdenciário

    O presente artigo discorre sobre o direito dos professores na aposentadoria

  • Alice Saldanha Villar Publicado em 27 de Janeiro de 2016 - 12:38

    Alcance da responsabilidade tributária por sucessão empresarial: nova Súmula 554 do STJ

    Examina-se o comando da nova Súmula 554, que ganhou a seguinte redação: "Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão"

  • Elvis Rossi da Silva Publicado em 27 de Janeiro de 2016 - 12:25

    Influência da natureza da relação de emprego sobre a produção de prova no processo trabalhista

    O processo, embora ramo autônomo, não deve ser um fim em si mesmo, deve ser instrumento para a garantia dos direitos, instrumento da paz social. A aplicação das normas processuais deve seguir a racionalidade finalística do ordenamento jurídico (mormente os princípios constitucionais e objetivos da república), para a realização prática do direito, para o real acesso à justiça

  • Alice Saldanha Villar Publicado em 26 de Janeiro de 2016 - 10:55

    A liberdade da administradora de consórcios na fixação da taxa de administração

    Durante anos, a jurisprudência pátria apontava no sentido que a limitação do percentual da taxa de administração cobrado pela administradoras de consórcio encontrava-se prevista no art. 42 do Decreto 70.951/72. Instado a se manifestar, o STJ rechaçou essa tese e firmou o entendimento de que as administradoras de consórcio são livres para fixar a respectiva taxa de administração, não estando limitado a nenhum percentual específico. Essa orientação do STJ culminou na criação da Súmula 538 do STJ (“As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento”). Nosso artigo tem por objetivo esclarecer os fundamentos que conduziram à criação desse verbete sumular

  • Alice Saldanha Villar Publicado em 25 de Janeiro de 2016 - 15:03

    A privatização do Sistema Telebrás e as demandas por complementação de ações: nova Súmula 551 do STJ

    Nosso artigo tem por objetivo esclarecer o comando da Súmula 551 do STJ, publicada em outubro de 2015 com a seguinte redação: “Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença”

  • Rômulo de Andrade Moreira Publicado em 25 de Janeiro de 2016 - 14:55

    Conflitos entre direitos fundamentais: informação e honra

    O presente artigo discorre sobre os conflitos entre os direitos fundamentais

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