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Rômulo de Andrade Moreira Publicado em 17 de Junho de 2015 - 12:04
O Novo Enunciado da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - A Lei Maria da Penha, A Transação Penal e a Suspensão Condicional do Processo

Acaba de ser publicado um novo Enunciado da súmula do Superior Tribunal de Justiça, com a seguinte redação: “A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha” (Súmula 536)
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Denis Caramigo Publicado em 16 de Junho de 2015 - 14:16
O estupro no Brasil

De quem é a culpa?
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Edison Vicentini Barroso Publicado em 15 de Junho de 2015 - 14:43
Lei das cotas de humilhação!

O sistema de cotas raciais, até então adstrito às universidades públicas brasileiras, foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mediante resolução que obriga os tribunais do país a reservar no mínimo 20% das vagas, nos concursos para servidores e juízes, para negros
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Reis Friede Publicado em 09 de Junho de 2015 - 16:59
Não somos iguais perante a lei

Há uma espécie de consenso popular no Brasil quanto à distribuição da justiça entre os cidadãos ricos e os pobres
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João Baptista Herkenhoff Publicado em 09 de Junho de 2015 - 16:55
Juiz e desafios contemporâneos

Quais os desafios que se colocam diante dos juízes, dos juristas em geral e da Justiça?
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Rômulo de Andrade Moreira Publicado em 02 de Junho de 2015 - 16:56
Apontar nulidades é buscar ganho fácil, disse o juiz

Declarações do juiz Fausto de Sanctis, em que afirma ser buscar ganho fácil advogar apontando nulidades, deixaram-me surpreso e indignado
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João Baptista Herkenhoff Publicado em 29 de Maio de 2015 - 16:50
Terceirização

Historicamente o Direito do Trabalho avança no sentido da ampliação dos direitos dos trabalhadores
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Gisele Leite Publicado em 28 de Maio de 2015 - 09:59
A defesa do demandado em face do Novo Código de Processo Civil brasileiro

Na sua estrutura tradicional da ação de conhecimento, o autor é responsável pela propositura da demanda, daí também ser denominado de demandante realizando o pedido em face do réu, que, ao se defender por meio de contestação, não faz propriamente um pedido, limita-se a pedir a improcedência da ação
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Magda Francisca da Silva Publicado em 26 de Maio de 2015 - 14:12
Multa do artigo 477 da CLT e sua incidência quando do pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal com homologação tardia

O presente artigo trata da multa do artigo 477 da CLT e sua incidência quando do pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, com homologação tardia. Faz uma análise das teses propostas e utilizadas nas decisões do Tribunal Superior do Trabalho, e dos Tribunais Regionais pátrios, verificando também o que determinam as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego, como autoridade competente para prestar assistência no ato homologatório, em conformidade com o § 1º do Art. 477 da CLT
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Vasco Vasconcelos Publicado em 22 de Maio de 2015 - 16:56
Senhor Deus dos desgraçados, ajude- nos abolir a escravidão contemporânea da OAB

A escravidão em nosso país foi abolida há cento e vinte sete anos, graças a Princesa Imperial Regente, Isabel Cristina Leopoldina Augusta Michaela Gabriela Raphaela Gonzaga de Orléans e Bragança (Princesa Isabel).(1846-1921)
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Gisele Leite Publicado em 21 de Maio de 2015 - 17:08
A coisa julgada e o Novo CPC

O direito positivo brasileiro tentou conceituar coisa julgada em duas oportunidades, isso sem contar o novo Código de Processo Civil brasileiro
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Edison Vicentini Barroso Publicado em 19 de Maio de 2015 - 17:09
A dependência política do Judiciário!

Aprovada a PEC da bengala, pela qual a idade para aposentadoria obrigatória no serviço público passou de 70 para 75 anos, com efeitos imediatos para tribunais superiores, com ela veio emenda que está dando pano pra manga (gerando discussão)
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Gisele Leite Publicado em 19 de Maio de 2015 - 10:47
A Petição Inicial e as novidades no Novo Código de Processo Civil

Esse trabalho visa apresentar aos operadores do Direito, as modificações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil no que se refere à petição inicial, debatendo as novidades mais relevantes nos dispositivos destinado a este instrumento e esclarecendo as eventuais dúvidas no procedimento do pleito inicial. O Código de Processo Civil, regido pela Lei nº 13.105, de 2015, entrará em vigor em 17 março de 2016, e suas modificações já geram relevantes debates. Nesse breve estudo, apontaremos algumas discussões relacionadas à petição inicial
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Valquíria Rocha Batista Publicado em 18 de Maio de 2015 - 16:59
Seguro Desemprego – Mudanças na Lei

O Seguro Desemprego é um dos mais importantes direitos dos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, sendo instituído pela Lei 7.998/90, alterado pela Lei 8.900/94
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Carlos Eduardo Rios do Amaral Publicado em 18 de Maio de 2015 - 11:40
Recurso Extraordinário 593.727/STF: vitórias do poder de investigação do Ministério Público e das prerrogativas da Advocacia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomando o julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.727, ao acertadamente reconhecer o poder de investigar do Ministério Público, também estabeleceu suas limitações frente ao texto da Constituição Federal de 1988.
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Carlos Eduardo Rios do Amaral Publicado em 14 de Maio de 2015 - 16:19
Ato infracional e Conduta Moralmente Reprovável

Advirto ao leitor, o assunto deste pequeno apontamento raramente será encontrado nos manuais e cursos de Direito.
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Renato Marcão Publicado em 13 de Maio de 2015 - 14:24
Condução coercitiva em CPI

A legalidade da condução coercitiva de testemunha, determinada por Comissão Parlamentar de Inquérito
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Edison Vicentini Barroso Publicado em 13 de Maio de 2015 - 14:19
Lula, o mensalão e a história contada!

Dá-lhe a ética petista! Enfim, fez-se luz sobre fato da vida brasileira, até aqui percebido e pressentido, jamais admitido
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João Baptista Herkenhoff Publicado em 12 de Maio de 2015 - 16:46
Pena de morte 2015

Os apelos de clemência, partidos do mundo inteiro, não sensibilizaram os algozes
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Edison Vicentini Barroso Publicado em 12 de Maio de 2015 - 16:42
Blindagem presidencial!

Não há dúvida: a Justiça deve ser para todos, sem distinção! E as investigações que a ela conduzem hão de variar, exclusivamente, em função dos ilícitos informados

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