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Paulo Fernando Santos Bacelar Publicado em 23 de Abril de 2013 - 13:20
União homoafetiva

Observações a respeito do julgamento do STF sobre união estável de pessoas de mesmo sexo de maio de 2011
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José Augusto Vieira Camera Publicado em 22 de Abril de 2013 - 11:10
A desaposentação como instrumento hábil de melhoria e aperfeiçoamento

A desaposentação como instrumento hábil para melhorar e aperfeiçoar, através de novo cálculo, os benefícios dos trabalhadores dossetores público e privado
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Edson Luís Kossmann Publicado em 18 de Abril de 2013 - 11:10
A questão dos precatórios e a construção da democracia

Submissão a discussões e críticas é ainda maior em decisões cujo resultado tem reflexos não somente para uma pessoa, mas para o conjunto da sociedade
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Rogério Sanches Cunha Publicado em 15 de Abril de 2013 - 11:10
Por que sou contra a PEC 37 (conhecida como PEC da impunidade)?

Dizem que o sistema acusatório impede a investigação do Ministério Público; Ora, quem anuncia essa tese não conhece o citado sistema
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Luis Eduardo Oliveira Alejarra Publicado em 27 de Março de 2013 - 13:40
História e evolução do Direito Empresarial

De forma clara e concisa, o presente trabalho visa apresentar as diversas vertentes doutrinárias no tocante ao nascimento do comércio e do Direito Comercial e sua evolução histórica até a atualidade
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Luiz Flávio Gomes Publicado em 26 de Março de 2013 - 13:20
Lei "Carolina Dickman" e sua (in)eficácia.

Quem conhece minimamente o funcionamento da justiça criminal no Brasil não pode se iludir: ela está, em geral, sucateada
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Dalvan Charbaje Colen Publicado em 11 de Março de 2013 - 11:50
Modos de perda da propriedade imóvel e móvel

Usucapião e acessão não são apenas modos originários de aquisição da propriedade, mas também modos de perda da propriedade para aquele proprietário desidioso que não cuidou de resguardar a sua posse
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Jefferson Barros Barbosa Publicado em 18 de Dezembro de 2012 - 17:25
Separação de poderes e a evolução dos julgamentos do supremo tribunal federal em mandado de injunção.

Busca-se, no presente trabalho, tratar da Separação dos Poderes frente ao instituto jurídico do Mandado de Injunção, haja vista ser esse instituto de criação nacional, e o Supremo Tribunal Federal, após longos anos de "comodismo" alterou seu entendimento sobre a eficácia da decisão do Mandado de Injunção. Apresentar-se-á que a Separação de Poderes de longa data é mais formal do que real, e que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reconheceu expressamente a mora legislativa, e deslocou para o Poder Judiciário um Ativismo maior do que aos demais poderes, Ativismo esse incompreendido pelos aplicadores do direito.Restará demonstrada que essa nova ordem deve ser sopesada e sempre com o fim declarado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de efetividade dos direitos constitucionais
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Francisco de Salles Almeida Mafra Filho Publicado em 08 de Novembro de 2012 - 15:55
A Constituição da República Federativa do Brasil e a Violência Doméstica no Brasil.

Leitura, estudo, adaptação e análise do texto da Lei Maria da Penha e da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05.10.1988. Introdução à análise da constitucionalidade ou não da lei federal por desrespeito à igualdade entre homens e mulheres
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Francisco de Salles Almeida Mafra Filho Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 12:15
Constituição: Conceito. Princípios Fundamentais do Estado Democrático de Direito

Prosseguimos o estudo de diferentes áreas do Direito
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Telmo Aristides dos Santos Publicado em 03 de Outubro de 2012 - 12:55
O exercício da vereança e a aceitação de cargo público efeitvo, proibição

O trabalho aborda algumas questões relativas à acumulação de cargos públicos, em especial à acumulação de cargo público no Poder Executivo por vereador concursado, porém, nomeado para este depois de diplomado para o mandato político, passando pelas Constituições Federais até a Constituição Federal de 1988, e pelos princípios de Direito Administrativo até a conclusão pela vedação à aceitação de cargo, emprego ou função público na Administração Pública por aquele que, embora concursado, já havia sido diplomado no cargo político eletivo, devendo por isso, optar por um ou outro, no que importa em renúncia ao cargo político ou à nomeação, não podendo ser aplicada a exceção do art. 38, III, da Constituição Federal por incidência prévia do art. 54, I, b, da mesma Carta Política
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Francisco de Salles Almeida Mafra Filho Publicado em 11 de Setembro de 2012 - 13:35
Lei nº 12.711, de 29.08.2012. Vagas reservadas nas instituições federais de ensino superior e médio. Considerações iniciais.

A determinação do artigo permite que mais do que 50% das suas vagas seja destinada aos estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas em virtude de prever que sejam reservadas "no mínimo" 50% das mesmas
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Diogo Pereira Rosa Publicado em 09 de Agosto de 2012 - 13:10
A aplicação do artigo 12, I, "b" da Constituição Federal aos descendentes de empregados de sociedade de economia mista em serviço no exterior

O direito a nacionalidade originária dos brasileiros, é assegurado aos descendentes destes, quando nascerem longe das fronteiras de sua pátria estando seus pais a serviço do Brasil
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Ramirez Augusto Pessoa Fernandes Publicado em 02 de Agosto de 2012 - 13:35
Acumulação Ilícita de Cargos Públicos e Ressarcimento

A devolução de valores correspondentes à prestação de um serviço público, mesmo que praticado de forma irregular, pelo fato de ser objeto de uma acumulação de cargos ilícita, corresponde ao enriquecimento indevido do poder público
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Clemilton Barros Publicado em 18 de Julho de 2012 - 13:55
A aposentadoria especial no serviço público e a sua implementação pela via do mandado de injunção

Por falta de regulamentação da aposentadoria especial do servidor público, o Supremo Tribunal Federal vem enfrentado grande número de ações de injunção, cujas decisões determinam a aplicação do art. 57 da Lei nº 8.213 (Plano de Benefícios do RGPS). Disso se questiona se o Poder Judiciário se encontra legitimado a suplantar a inércia do Poder Legislativo, ou se tais decisões podem ser efetivadas pelo Administrador, concedendo a referida aposentadoria, haja vista as peculiaridades dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, bem como os obstáculos impostos pela própria Constituição Federal, tais como o caráter contributivo e a observância do equilíbrio financeiro e atuarial, entre outros
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Clemilton da Silva Barros Publicado em 16 de Julho de 2012 - 13:25
A convenção 189 da OIT e a ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos no Brasil

A questão que daí flui, constituindo o objeto nuclear do presente estudo, é se o legislador ordinário poderá estender aos domésticos os direitos discriminados nos incisos do art. 7º da Constituição, tendo em vista a disposição do seu parágrafo único, que especifica quais daqueles direitos são devidos aos domésticos, ou se isto só poderá ser procedido mediante reforma da Constituição
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Caio Emmanuel Guedes Almeida. Publicado em 29 de Junho de 2012 - 12:55
Precatórios: O calote constitucionalizado e o desprezo aos credores

O artigo discorre sobre os precatórios trazendo à baila discussões sobre as emendas constitucionais n° 30, de 13 de setembro de 2000, e a n° 62, de 9 de dezembro de 2009
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Terezinha Tarcitano Publicado em 25 de Janeiro de 2012 - 14:35
Corrupção epidêmica e o papel da mídia

O povo está com sede de mudança, cansado da mesmice, enojado da praga corruptiva
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Júlio César Ballerini Silva Publicado em 17 de Janeiro de 2012 - 18:00
Democracia e cidadania - aspectos jurídicos

Não é, objeto do presente estudo o esgotamento do tema referente às relações entre a Democracia e a Cidadania, mas, seria conveniente, ao menos em sede de se situar a questão, traçar breves linhas a respeito dos limites conceituais de cada um dos termos componentes do trabalho
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Antonio Carlos da Silva, Aparecida Maria Vieira, Liliane Luiza Pinheiro da Silva e Raquel Acácio Gurgel Publicado em 16 de Janeiro de 2012 - 16:20
A educação escolar sozinha não transforma a sociedade

A educação, é responsabilidade dos pais, pois a escola cabe o papel de despertar as aptidões naturais do indivíduo e orientá-las segundo os padrões e, aprimorar, enquanto que Estado e a sociedade tem o dever de amparar

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