• Tauã Lima Verdan Rangel Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 14:45

    Apontamentos à Declaração de Manzanillo (1996): Declaração Ibero-Latino-Americana sobre Ética e Genética

    O presente está assentado em examinar a proeminência da Declaração de Manzanillo sobre ética e genética. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Ismênia Nunes Publicado em 14 de Agosto de 2017 - 17:17

    Faxineira, diarista e doméstica. Tem alguma diferença?

    Considerações sobre a diferente existente entre as profissões de Faxineira, diarista e doméstica.

  • Vasco Vasconcelos Publicado em 11 de Agosto de 2017 - 11:18

    Salve o dia 11 de agosto, dia dos advogados

    Brasil, 190 anos dos Cursos Jurídicos.

  • Anderson Petilde Lima e Tauã Lima Verdan Rangel Publicado em 08 de Agosto de 2017 - 15:13

    Não-Binariedade e Teoria Queer à luz do Direito

    O presente artigo tem como objetivo, com o auxilio de revisão literária, traçar os contornos do que é gênero, e como dizer não ao sistema binário vigente é importante para a evolução no campo da sexualidade. A sociedade se encontra acomodada e acostumada a episódios de violência contra os direitos humanos e, também, contra a dignidade da pessoa humana, situações que quando ligadas ao gênero ganham contornos mais dramáticos, tendo em vista a falta de proteção e atenção para com a parcela da sociedade que vai contra os ditames heteronormativos vigentes. Dizer não a binariedade é lutar contra esta violência, e ensejar por uma real democracia de direitos, pautada na igualdade e no respeito aos demais. Desta forma, é importante entender em um primeiro momento o que é gênero de um ponto de vista novo e global, sem determinismos, e sem limitações, nesta toada a teoria queer aparece como esta nova visão, que busca desestabilizar tudo aquilo que é “certo” e criar algo novo e diferente. As diferenças sempre hão de existir, mas estas diferenças necessitam ser acolhidas e respeitadas, afinal, uma democracia em que todos são e pensam da mesma forma não é uma democracia, e impor a população uma forma de pensar e de agir, não passa e tirania.

  • Eduardo Luiz Santos Cabette Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:19

    Hugh Flemming e a Medicina Pós Hipocrática: uma breve resenha

    Considerações do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Oswaldo Moreira Ferreira Publicado em 13 de Junho de 2017 - 14:50

    O Contrato de Transporte de cargas: uma análise acerca de Responsabilidade Civil

    O presente trabalho tem como objetivo específico analisar a responsabilidade civil do transportador de mercadorias/cargas decorrente do contrato de transporte, tendo em vista o grande crescimento do risco que se  encontra  frente  à  esta  obrigação. Nesta esteira será analisado, primeiramente, a trajetória  histórica  do  instituto  da responsabilidade  civil, bem como o seu conceito jurídico. Ademais, analisar-se-á as principais espécies  de  responsabilidade  civil  presentes  no  ordenamento  jurídico brasileiro,  sendo  elas  a  responsabilidade  civil  objetiva; subjetiva;  contratual  e extracontratual.  Além disso, o  presente  estudo  demonstrará  as  regras  gerais  que hoje  são  encontradas  no  Código  Civil  e  na  Lei  nº  11.442/07  (Lei  do  Transporte Rodoviário de Cargas),  que revogou a Lei nº 6.813/80,  que regulamentam o assunto do  tema  apresentado.  Na sequência será  exposta  a  origem  histórica  da responsabilidade  civil  do  transportador,  bem  como  o  início  e  o  término  de  sua responsabilidade  frente  ao  contrato  de  transporte,  além  das  hipóteses  em  que  se verificará  a  sua  exclusão.  O  estudo  será  realizado  com  base  nas  pesquisas bibliográficas,  jurisprudências  e  na  legislação  brasileira  objetivando  maior familiaridade com o presente tema.

  • Alencar Cordeiro Ridolphi e Tauã Lima Verdan Rangel Publicado em 05 de Maio de 2017 - 12:40

    O Útero em substituição à luz do Biodireito e da Bioética

    O escopo do presente é analisar o “útero em substituição” à luz do Biodireito e da Bioética. Os avanços experenciados, pelo Direito, na segunda metade do século XX provocaram uma grande evolução no pensamento tradicional que dantes subsistia. Nesta linha, as inovações proporcionadas pela biotecnologia e os impactos éticos desdobrados provocaram uma remodelagem de um novo ramo jurídico, a saber: o Biodireito. Tal ramificação é uma matéria que confronta normas existentes e disposições constitucionais relativas à vida humana, sua preservação e qualidade e que não se restringem apenas a questões ligadas à saúde, meio ambiente e tecnologia. Neste sentido, a doação temporária do útero, ou útero em substituição e popularmente chamada de “barriga de aluguel”, consiste em técnica científica objetivada em interferir no processo natural de reprodução humana através da coleta dos gametas masculinos e femininos dos doadores, para posterior fecundação assistida em um laboratório. Logo, os embates advindos de tal prática trazem a campo implicações de cunho jurídico, arrastando os princípios de índole constitucional e bioética, em especial no que toca ao ideário da dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada no curso do presente foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.

  • Luiz Rodrigues Junior Publicado em 25 de Abril de 2017 - 11:56

    Espiando o mundo e fuçando a memória: o método de Câmara Cascudo e Leonardo Mota

    Luís da Câmara Cascudo e Leonardo Mota foram dois advogados que optaram pelo Folclore. Leota fora um viajante-narrador insigne, cruzara os sertões relatando e entrevistando homens, imortalizou a vida num sertão ainda a se integrar na modernidade. Cascudo dispensa comentários, folclorista universal, imortalizado por uma obra que constitui a própria caracterização do Brasil como nação pelo aspecto cultural.

  • João Baptista Herkenhoff Publicado em 20 de Fevereiro de 2017 - 11:13

    Ética de Advogados e Juízes

    A advocacia e a magistratura têm códigos de ética diferentes.

  • João Baptista Herkenhoff Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 12:28

    Rebeliões em Manaus

    Considerações do autor sobre o assunto.

  • Rômulo de Andrade Moreira Publicado em 30 de Janeiro de 2017 - 11:56

    A história dos Estados Unidos e Deltan Dallagnol

    Considerações do doutrinador Rômulo de Andrade Moreira.

  • Juizado Especial Cível e o Principio da Simplicidade: linguagem compreensível como paradigma do acesso a Justiça

    Para que exista o Estado Democrata de Direito e que a segurança jurídica seja efetivada, é necessário que todos que a compõem assegurem a sociedade o acesso à justiça, dando efetividade à Carta Magna, que garante os direitos sociais e a dignidade da pessoa humana a todos. Desta forma, os Juizados Especiais, quando foi introduzido pela Lei 9.099/95, demonstrou a real preocupação do legislativo com os hipossuficientes que compõem sociedade. Assim, refletindo mais celeridade e eficiência nas soluções processuais dentro do ordenamento jurídico. Cabe destacar que o principio da simplicidade reflete diretamente na celeridade processual, minando de forma excepcional as burocratizações dos procedimentos processuais. Com isso, a causas a ser pleiteada em tal procedimento são causas com níveis reduzidos de complexidades, para que se garanta um julgamento justo. Assim, a simplicidade do ato é uniforme, ou seja, quanto mais simples forem as causas, mais simples serão os procedimentos para sanarem os conflitos. Ao passo que a simplificação da linguagem jurídica também auxiliar no acesso a justiça, pelo fato que a linguagem utilizada pelos os operadores do direito, tem sido uma barreira para as classes menos favorecidas, tendo em vista que na maioria das vezes o vocábulo usado dentro dos tribunais não traz compreensão para as partes dentro do processo. Com isso, surge um movimento muito importante que ganhou força por causa do acesso a justiça, que é o movimento proposto pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – a Campanha de Simplificação da Linguagem Jurídica, tendo como concepção que “ninguém valoriza o que não conhece”, ou seja, que a sociedade só ira valorizar o ordenamento jurídico como um todo, quando realmente entender a sua essencial.

  • Rafael Guimarães de Oliveira e Tauã Lima Verdan Rangel Publicado em 24 de Janeiro de 2017 - 11:42

    Vocábulo Hermético e dificuldades para acesso a Justiça

    O objetivo do presente é analisar as dificuldades, em decorrência do vocabulário jurídico hermético, para a promoção do acesso à Justiça. Demostrando assim, que o vocabulário jurídico é um produto de construção sociocultural, imprescindível à efetivação do acesso à Justiça e deveria estar, constitucionalmente, ao alcance de todos. No entanto, aludido vocabulário materializa uma grande muralha hermética entre o cidadão leigo e o texto jurídico, tornando-se, então, grande responsável pelo desconhecimento do Direito e, por consequência, óbice ao acesso à Justiça. Nesse diapasão, apesar de ser um direito fundamental, a linguagem rebuscada e demasiadamente tecnicista do Direito configura, ainda, um obstáculo de difícil transposição para grande parte da sociedade.

  • Rômulo de Andrade Moreira Publicado em 11 de Janeiro de 2017 - 15:32

    2016: O ANO QUE NUNCA SERÁ ESQUECIDO!

    Considerações do procurador Rômulo de Andrade Moreira sobre o ano de 2016.

  • Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

    Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.

  • Vasco Vasconcelos Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 12:10

    Cães raivosos depredaram Brasília

    Parecer do colunista Vasco Vasconcelos.

  • Vasco Vasconcelos Publicado em 22 de Novembro de 2016 - 12:42
  • João Baptista Herkenhoff Publicado em 22 de Novembro de 2016 - 12:35

    Lei ou Justiça?

    A Ciência do Direito antes debatida apenas por profissionais da área, hoje abre-se ao interesse geral.

  • Vasco Vasconcelos Publicado em 11 de Novembro de 2016 - 15:43

    Sala dos advogados no Ministério do Trabalho-MTb

    Bondade e omissão do MTb junto à OAB.

  • Tauã Lima Verdan Rangel Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 12:36

    A Imprescindibilidade da Participação Popular no Processo de Destombamento do Patrimônio Cultural

    Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

Exibindo resultado de 741 até 760 de um total de 2217