• Previdência Social: uma análise acerca das Regras de Filiação, Inscrição e seus Benefícios

    O presente trabalho ressalta a previdência social a qual e parte da conjectura de seguridade social, representando os cidadãos que exercem alguma atividade laboral remuneratória que esteja associado ao regime geral da previdência, ou aos ouros tipos de benefícios estabelecidos na legislação vigente, sendo feitos por meio da inscrição ou do pagamento das referidas contribuições da qual emana vários princípios e regras. Sendo assim, o referido levantamento relaciona à legislação em relação às formas de benefícios, a expressividade da previdência social para os trabalhadores e sua aplicabilidade.

  • Alexandre Triches Publicado em 16 de Outubro de 2017 - 15:47

    A importância do Perfil Profissiográfico Previdenciário para a Aposentadoria Especial

    Considerações do Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Alexandre Triches.

  • Alexandre Triches Publicado em 10 de Maio de 2017 - 09:20

    PEC n° 287/16: independente dos governos, independente dos partidos

    Considerações do advogado Alexandre Triches.

  • Alexandre Triches Publicado em 13 de Abril de 2017 - 12:27

    Reforma da Previdência: atividades especiais e trabalhadores de hospitais e entidades congêneres

    Considerações do advogado especialista em Direito Previdenciário, Alexandre Triches.

  • Marina Gois Mouta Publicado em 24 de Novembro de 2016 - 17:00

    Auxílio Doença - Reavaliação pelo INSS

    O Auxílio Doença é um benefício previdenciário pago ao segurado da Previdência Social que se encontra incapacitado para o trabalho de forma total e temporária.

  • Alexandre Triches Publicado em 07 de Novembro de 2016 - 09:23

    Novas Mudanças nos Benefícios de Auxilio Doença e Aposentadoria por Invalidez

    Parecer do doutrinador Alexandre Triches sobre o assunto.

  • Tauã Lima Verdan Rangel Publicado em 15 de Julho de 2016 - 10:55

    Seguridade Social e Direitos Humanos: Ponderações Introdutórias sobre a Temática

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Nesta perspectiva, o presente se debruça em promover uma análise da seguridade social como direito integrante da rubrica dos direitos humanos de segunda dimensão.

  • Maria Isabel Pereira da Costa Publicado em 14 de Junho de 2016 - 12:27

    Inaceitável a Reforma do Sistema Previdenciário

    O presente artigo discorre sobre a reforma do Sistema Previdenciário.

  • Alexandre Triches Publicado em 31 de Maio de 2016 - 09:58

    Reforma na Previdência

    O presente artigo discorre sobre a nova reforma na Previdência.

  • Tauã Lima Verdan Rangel Publicado em 19 de Maio de 2016 - 14:47

    A Construção do Mínimo Existencial Social em sede de Direito Previdenciário: O reconhecimento da fundamentalidade da Previdência Social à luz da Jurisprudência do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.

  • Tauã Lima Verdan Rangel Publicado em 04 de Abril de 2016 - 14:27

    O Direito Fundamental à Previdência Social: Uma análise à luz do Entendimento Jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à previdência social - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

  • Alexandre Triches Publicado em 15 de Fevereiro de 2016 - 14:27

    O benefício de Auxílio-Acidente na Previdência Social

    O auxílio-acidente é um benefício que o segurado do INSS pode ter direito quando, em razão de um acidente de qualquer natureza, for acometido de uma sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa para o trabalho que habitualmente exercia.

  • Alice Saldanha Villar Publicado em 10 de Fevereiro de 2016 - 11:46

    O critério de cálculo da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença

    O presente artigo tem por objetivo esclarecer o comando da nova Súmula 557 do STJ, que trata do da forma de cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez paga pelo INSS nos casos em que o segurado estava, antes, recebendo auxílio-doença. Criada em dezembro de 2015, a Súmula 557 ganhou a seguinte redação: “A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral”.

  • Alice Saldanha Villar Publicado em 29 de Janeiro de 2016 - 14:27

    A legitimidade da CIDE destinada ao INCRA: a nova Súmula 516 do STJ

    Em 2014, depois de muitos anos de debates e controvérsias, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 977058 RS, em conformidade com a jurisprudência do STF, assentou o entendimento de que a contribuição ao Incra, que se destina aos programas e projetos vinculados à reforma agrária e suas atividades complementares, possui natureza jurídica de CIDE e continua em vigor até os dias atuais, pois não foi revogada pela Lei 7.787/89, tampouco pelas Leis ns. 8.212/91 e 8.213/91. O presente artigo foi elaborado com o intuito de esclarecer os fundamentos dessa decisão, que deu origem à publicação do enunciado sumular n. 516 do STJ, verbis: “A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS”

  • Alexandre Triches Publicado em 29 de Janeiro de 2016 - 12:28

    O direito dos professores na aposentadoria sem a incidência do fator previdenciário

    O presente artigo discorre sobre o direito dos professores na aposentadoria

  • Alexandre Triches Publicado em 19 de Janeiro de 2016 - 11:28

    Os reflexos da crise econômica na Previdência Social para 2016

    O Governo está planejando dois focos de mudanças no setor: alterações nas regras para as aposentadorias e maior rigor na manutenção dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

  • Marina Gois Mouta Publicado em 22 de Outubro de 2015 - 14:14

    Aumento da Aposentadoria - Adicional de 25%

    Poucas pessoas sabem, mas o cidadão que é aposentado pode ter direito a um aumento no valor de sua aposentadoria em 25% (vinte e cinco por cento)

  • Fernando Cristian Marques Publicado em 19 de Outubro de 2015 - 11:10

    Uma Breve Abordagem do Direito Previdenciário: Questões Processuais

    O texto apresenta uma breve exposição processual dos benefícios previdenciários. Com o advento da desaposentação, numa perspectiva constitucional, vem inserir ao Direito Previdenciário o conceito de que é possível formalizar um ato jurídico administrativo em prol do cancelamento do benefício da aposentadoria

  • Jair Teixeira dos Reis Publicado em 18 de Agosto de 2015 - 15:38

    Regra alternativa ao Fator Previdenciário e a Aposentadoria por Idade. Qual a melhor opção?

    A proteção social surgiu no desenvolvimento da sociedade como uma preocupação de ordem humanitária, especialmente na família

  • Alexandre Triches Publicado em 10 de Agosto de 2015 - 11:09

    O fim do fator previdenciário

    O ano de 2015 está sendo um ano atípico no Brasil, e não apenas pelas operações da Polícia Federal envolvendo a relação de políticos com as grandes estatais do país

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