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Tribunal Regional Federal - TRF3ªR. Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Art. 333 do CP. Ilegalidade da prisão em flagrante. Inocorrência. Pacientes com antencedentes criminais.

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de FRANCISMÁRCIO MONTEIRO DA SILVA, FÁTIMA DE CÁSSIA DE SANTANA e de MONALIZA DIAS DE OLIVEIRA, presos em flagrante e, posteriormente, denunciados pela prática de corrupção ativa, com a finalidade de afastar constrangimento ilegal a que estariam sendo submetidos.
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Tribunal Regional Federal - TRF3ªR. Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
Art. 168-A c.c art. 71 do CP. Preliminar de nulidade pela necessidade de suspensão do processo em razão de adesão ao paes rejeitada. Preliminar de nulidade pela inépcia da denúncia afastada.

Inocorrência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pericial.
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Tribunal Regional Federal - TRF3ªR. Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Uso de documento público falso. Denúncia que imputa aos réus a conduta de apresentar, na Espanha, passaporte costa-riquenho falso. Fato pelo qual não podem os réus ser condenados no Brasil.

Extraterritorialidade da lei penal brasileira não cogitada. Absolvição decretada. Apelação prejudicada.
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Tribunal Regional Federal - TRF3ªR. Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Agravo regimental em conflito de competência. Recebimento da denúncia anterior à instalação de vara no lugar da infração. Aplicação analógica ao processo penal da regra prevista no art. 87 do CPC (perpetuatio jurisdictionis).

Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática proferida por este Relator que julgou o conflito para declarar competente o digno Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de São Paulo/SP.
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Tribunal Regional Federal - TRF3ªR. Publicado em 01 de Julho de 2008 - 01:00
Prescrição. Continuidade delitiva. Acusado maior de 70 anos. Redução do prazo.

Trata-se de recurso de apelação interposto pela defesa de Aparecida Jorge Malavazi de sentença que a condenou a quatro anos de reclusão em regime inicial semi-aberto, com substituição por penas restritivas de direitos, além de 39 dias-multa, como incursa nos artigos 171, parágrafo terceiro c.c. 71 do Código Penal.
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