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Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 09:11
Contrato de experiência. Multa do art. 477, § 8º da CLT. Indevida.

Em se tratando de contratação a título de experiência, prevista na alínea ?c? do § 2º do art. 433, da CLT, não há como ser imputada à recorrida a multa em comento, haja vista que foi considerado válido o contrato por prazo determinado.
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Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2010 - 14:49
Descontos. Pretexto de adiantamentos de salários.

Se o reclamante demonstra que sofreu descontos que eram feitos a pretexto de adiantamentos de salários, os quais, no entanto, deixaram de ser comprovados, afigura-se devida a devolução dos valores respectivos.
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Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2010 - 11:09
Grupo Econômico. Relação de Coordenação entre as Empresas. Caracterização.

No âmbito da Justiça do Trabalho, a caracterização do grupo econômico prescinde da existência de controle administrativo ou de direção de uma empresa sobre a outra, sendo suficiente a ocorrência de simples relação de coordenação entre as mesmas.
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Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2010 - 10:22
Salário. Impenhorabilidade. Art. 649, IV, do CPC.

Inviável a pretensão da exequente de ver penhorado o salário do executado, tendo em vista a impenhorabilidade prevista no art. 649, IV, do CPC.
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Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2010 - 09:48
Litigância de má-fé. Valor da multa. Art. 18 do CPC.

Nos termos do disposto no art. 18 do CPC, a multa imputada ao litigante de má-fé não excederá a 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Tratando-se de norma sancionatória, sua interpretação deve ser sempre restritiva.
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Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2010 - 09:40
Adicional de periculosidade. Eletricitário. Base de cálculo. Remuneração.

A base de cálculo do adicional de periculosidade recebido pelos eletricitários deve ser composta por todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo trabalhador.
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Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Setembro de 2010 - 10:53
Representatividade da CONTEC. Diferenças salariais e de complementação de aposentadoria. BANESPA.

Diante de potencial violação do art. 620 da CLT, merece processamento o recurso de revista.
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Tribunal Regonal do Trabalho 17ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2010 - 10:02
Assistência Judiciária Gratuita.

A assistência judiciária àqueles que não possuem recursos suficientes para demandar sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família constitui direito fundamental, de aplicação imediata (CF/88, art. 5.º, LXXIV, e § 1.º).
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Tribunal Regional do Trabalho Publicado em 22 de Setembro de 2010 - 09:30
Recurso ordinário. Corretora de seguros. Trabalho em banco. Ausência de autonomia.

Caracterização de vínculo de emprego.
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Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2010 - 09:09
Danos morais e materiais. Doença de Chagas. Ausência de nexo causal.

Indenização indenvida.
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Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Publicado em 21 de Setembro de 2010 - 11:03
Contrato de trabalho temporário. Lei 6.019/74. Ônus probatório.

Não basta para validar a pactuação temporária a colação aos autos do instrumento contratual firmado entre a empresa de locação de mão de obra e a tomadora, contendo a indicação de uma das hipóteses previstas no art. 2º da Lei nº 6.019/74.
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Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região Publicado em 21 de Setembro de 2010 - 10:05
Recurso ordinário. Banco Santander (Brasil) S.A. Intervalo intrajornada.

Entende-se, com base no §4º, do art. 71 da CLT, que o desrespeito ao intervalo mínimo de uma hora implica o pagamento do período de desrespeito pelo empregador, como se fosse tempo trabalhado e acrescido do adicional de horas extras.
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Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região Publicado em 20 de Setembro de 2010 - 10:54
Vínculo de emprego. Contrato de estágio. Relação jurídica não evidenciada.

Se a alegação de que o reclamante estagiou para a reclamada não resta evidenciada nos autos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre as partes, não há como prosperar a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego.
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Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região Publicado em 20 de Setembro de 2010 - 10:09
Banco de horas. Acordo individual de trabalho. Invalidade.

Embora via notória no Direito do Trabalho, excepcionando seus princípios informadores, a flexibilização de jornada há de se restringir ao cumprimento dos parâmetros constitucionais e infraconstitucionais para sua autorização.
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Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região Publicado em 20 de Setembro de 2010 - 09:41
Auxílio alimentação. Aviso prévio.

O auxílio alimentação deverá ser pago até o término do período do aviso prévio por força de cláusula da CCT.
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Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região Publicado em 17 de Setembro de 2010 - 11:27
Trabalho aos domingos. Norma coletiva proibitiva. Horas extras.

Pagamento do labor aos domingo na forma de horas extras.
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Tribunal Superior do Trabalho - TST Publicado em 17 de Setembro de 2010 - 11:01
Citação por interposta pessoa. Competência. Responsabilidade subsidiária.

Declara-se a competência da Justiça do Trabalho, quando presente o relacionamento empregatício, na forma do artigo 114, I, da Constituição Federal.
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 17 de Setembro de 2010 - 10:22
Retorno à atividade. Anistiados. Salário.

O art. 6º da Lei nº 8.878/94 deixa evidente que o retorno dos trabalhadores amparados pela anistia à atividade deve se dar na forma de readmissão e não de reintegração.
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Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região Publicado em 17 de Setembro de 2010 - 10:00
Danos morais. Valor da indenização.

A indenização por danos morais deve atender a uma dupla finalidade, qual seja, punitiva e pedagógica; sem permitir, entretanto, o enriquecimento ilícito.
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Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região Publicado em 17 de Setembro de 2010 - 09:19
Recurso ordinário. Rito sumaríssimo. Horas extraordinárias.

Desatendimento aos critérios estabelecidos na Lei. 5.811/72. Manutenção do decidido.

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