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pedro júlio sulsbach funcionário público11/04/2005 15:10
Fico feliz em saber que está havendo uma mudança de consciência e cultura no tatamento do portador de deficiência. Porém, fico triste, pois a prática grande parte das vezes é feito de outra maneira. Participei de um concurso público em SC onde o edital na previaa vagas para portador de necessidades especiais. Ajuizei MS o qual subiu até o STJ, sendo que o Ministro relator Gilson Dipp negou o direito de participar do concurso porque na época em SC não havia Lei específica sobre o tema. Não sabe o Ministro que o art. 24 Inc. XIV da Carta Magna diz que União e Estados, nesse assunto podem legislar concorrentemente. O Estado de SC não editou lei, porque concluiu que a lei federal estava de bom agrado para atender as necessidades peculiares da região.Peço na medida do possível fazer esta notícia chegar até o STJ e também até o monitro dos Direitos Humanos, Nilmário Miranda. Cordialmente.